O licenciamento ambiental brasileiro adota um sistema trifá...

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Q3874963 Direito Ambiental
O licenciamento ambiental brasileiro adota um sistema trifásico para o controle de atividades poluidoras. Considerando as normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) sobre os prazos de validade das licenças e os estudos de impacto, analise as afirmativas a seguir.

I. A Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) terão prazos de validade estabelecidos pelo órgão ambiental competente, não podendo ultrapassar, respectivamente, cinco e seis anos, respeitando o cronograma de elaboração de planos e programas.
II. O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são exigíveis para o licenciamento de ferrovias e portos terminais de minério, petróleo e produtos químicos, conforme a norma de 1986.
III. O protocolo do pedido de renovação da Licença de Operação (LO) com antecedência mínima de sessenta dias da expiração de seu prazo prorroga automaticamente a validade da licença até a manifestação definitiva do órgão ambiental.

Está correto o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 18, I, II e § 4º: “Art. 18. O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos: I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos. II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos. (...) § 4o A renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.” A assertiva I está correta; a assertiva III está incorreta porque menciona 60 dias em vez de 120; e a assertiva II também está correta, pois a Resolução CONAMA nº 001/1986, art. 2º, II e III, inclui ferrovias e portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos entre as atividades sujeitas a EIA/RIMA.

Tema central: Licenciamento ambiental
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque apenas as assertivas I e II correspondem à disciplina normativa indicada na base. A assertiva I reproduz os limites máximos de validade da LP e da LI previstos no art. 18, I e II, da Resolução CONAMA nº 237/1997: 5 anos para a LP e 6 anos para a LI. A assertiva II está de acordo com o art. 2º, II e III, da Resolução CONAMA nº 001/1986, que expressamente sujeita ao EIA/RIMA ferrovias e portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos. A assertiva III está errada porque a prorrogação automática da LO depende de pedido com antecedência mínima de 120 dias, e não de 60 dias.
B
Errada
Incorreta porque afirma como correta apenas a assertiva III, mas ela contraria o art. 18, § 4º, da Resolução CONAMA nº 237/1997. A renovação da LO deve ser requerida com antecedência mínima de 120 dias para haver prorrogação automática, e não de 60 dias.
C
Errada
Incorreta porque indica apenas a II como correta, quando a assertiva I também está correta à luz do art. 18, I e II, da Resolução CONAMA nº 237/1997.
D
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva III, que é falsa. O prazo mínimo para o pedido de renovação da LO com efeito de prorrogação automática é de 120 dias, conforme o art. 18, § 4º, da Resolução CONAMA nº 237/1997.
Pegadinha da questão
A banca trocou o prazo de 120 dias por 60 dias na renovação da LO e buscou confundir o prazo de validade da licença com o prazo para requerer sua renovação.
Dica para questões semelhantes
  • Em licenciamento ambiental, separe prazo de validade da licença e prazo para renovação com efeito automático.
  • Memorize os limites máximos da Resolução CONAMA nº 237/1997: LP até 5 anos e LI até 6 anos.
  • Em EIA/RIMA, confira se a atividade está expressamente listada na Resolução CONAMA nº 001/1986.
  • Se a norma exige prazo mínimo específico para produzir efeito jurídico, a alteração desse número invalida a assertiva.

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RESOLUÇÃO CONAMA nº 237 de 1997

Art. 18. O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especifi cando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:

I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.

II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.

III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.

§ 4o A renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fi xado na respectiva licença, fi cando este automaticamente prorrogado até a manifestação defi nitiva do órgão ambiental competente.

RESOLUÇÃO CONAMA nº 1 de 1986

Art. 2o Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA157 em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:

I - Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;

II - Ferrovias;

III - Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;

Gabarito A

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