Pedro, ocupante de cargo público efetivo afastado para prest...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei Estadual SP nº 10.261/1968, art. 257, V, e art. 270: "Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que: (...) V - praticar, em serviço, ofensas físicas contra funcionários ou particulares, salvo se em legítima defesa; (...) Artigo 270 - Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de demissão, de demissão a bem do serviço público e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade." Como o enunciado narra agressão física, em serviço, contra particular, sem legítima defesa, a infração é, em tese, punível com demissão a bem do serviço público e deve ser apurada por processo administrativo disciplinar, o que conduz à alternativa E.
- Em Estatuto disciplinar, identifique primeiro se o fato narrado tem enquadramento legal expresso com pena determinada em tese; isso define antes a sanção possível e depois o rito.
- No Estatuto paulista, diferencie art. 269 e art. 270: sindicância para repreensão, suspensão ou multa; processo administrativo quando a falta puder gerar demissão, demissão a bem do serviço público ou cassação.
- Não trate mecanismos consensuais como regra geral: verifique a hipótese legal exata. Pela base, autocomposição extintiva exige pena em tese de repreensão, suspensão ou multa, e TAC é restrito a extravio ou dano a bem público sem dolo.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo