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Q3415382 Legislação dos Municípios do Estado do Pará
Conforme preceitua o art. 51 da Lei Municipal n. 003, de 04 de fevereiro de 1999, "O servidor titular de cargo eletivo terá direito à promoção de um para outro nível da mesma categoria ao completar ____________de efetivo exercício de cargo público prestado ao município de Castanhal.". Com quanto tempo ele terá direito à promoção mencionada na questão?
Alternativas

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Gabarito: D) três (3) anos.

1. Interpretação do tema e legislação:
A questão aborda o tempo necessário de efetivo exercício para o servidor titular de cargo eletivo ter direito à promoção em Castanhal, fundamento na Lei Municipal n. 003/1999, art. 51.

2. Base legal:
Citando literalmente:
“O servidor titular de cargo eletivo terá direito à promoção de um para outro nível da mesma categoria ao completar três (3) anos de efetivo exercício de cargo público prestado ao município de Castanhal.” (Lei Municipal n. 003/1999, art. 51)

3. Tema central:
O tema central é a progressão funcional, ou seja, o avanço do servidor para outro nível dentro da mesma carreira, condicionado ao tempo de serviço efetivo.

4. Exemplo prático:
Imagine um servidor nomeado em 2020. Em fevereiro de 2023, ele completou três anos de serviço em cargo efetivo no município. Agora, adquire direito à promoção prevista na lei.

5. Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está correta porque corresponde exatamente ao que diz o art. 51 da lei. O servidor faz jus à promoção ao completar três anos de serviço efetivo, sem necessidade de tempo maior ou menor.

6. Análise das alternativas incorretas:
A) Cinco (5) anos: Errado. A lei fala em três anos, não em cinco.
B) Dois (2) anos: Errado. Dois anos seria menor que o exigido.
C) Um (1) ano: Errado. Um ano é metade do necessário.

Pegadinha:
Fique atento à leitura atenta do tempo exato previsto em lei, já que alternativas com tempos diferentes são comuns para confundir o candidato!

Lembre-se: o detalhamento do seu estudo da legislação garantirá segurança nas provas. Você está no caminho certo!

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