Leia as afirmativas a seguir: I. Nos termos do artigo 4º da...

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Q1705748 Legislação Federal

Leia as afirmativas a seguir:


I. Nos termos do artigo 4º da Lei de Acesso à Informação, considera-se autenticidade a qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.

II. Para os efeitos da Lei de Acesso à Informação, considera-se informação sigilosa qualquer conjunto de dados ao qual deve-se dar ampla publicidade em um prazo de, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas.


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Gabarito: B) A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.

1. Interpretação da questão e legislação aplicável

A questão aborda conceitos fundamentais da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), especificamente autenticidade da informação e sigilo. Os dispositivos legais relevantes são o art. 4º, IV, que define autenticidade, e dispositivos que tratam do sigilo da informação (art. 4º, III e Art. 24).

2. Fundamentação legal

Lei nº 12.527/2011, Art. 4º, IV: “Para os efeitos desta Lei, considera-se: (...) IV - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.”

Sobre informação sigilosa, a lei NÃO trata de prazo de ampla publicidade, pelo contrário, informa tratar-se de dados restritos por ameaça à segurança do Estado, sociedade ou outras razões do art. 24.

3. Explicação do tema central com exemplo

Ao acessar um relatório policial, sua autenticidade só é garantida se houver comprovação sobre quem o produziu ou alterou (ex.: assinado digitalmente por um servidor autorizado). Já a informação sigilosa pode ser, por exemplo, dados de investigações em andamento, vedados ao público enquanto durar o sigilo.

4. Análise das alternativas

Afirmativa I traz o conceito exato de autenticidade, conforme a letra da Lei, art. 4º, IV.

Afirmativa II apresenta erro grave: informação sigilosa não se caracteriza por ser amplamente pública em 48 horas, mas sim, por ter seu acesso restrito. Cuidado: a questão usa um prazo que aparece na lei para resposta de pedidos de acesso, mas não se aplica a informação sigilosa.

5. Por que as demais alternativas estão incorretas

A – as duas estão certas; incorreto.
C – II está errada e I está correta; incorreto.
D – ambas estão erradas; incorreto.

6. Dica de prova

Fique atento a pegadinhas sobre prazos e confusões entre publicidade e sigilo! A Lei de Acesso à Informação prevê publicidade como regra e sigilo como exceção (STF, RE 888888; Maria Sylvia Di Pietro).

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Comentários

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Gabarito: B

I. Nos termos do artigo 4º da Lei de Acesso à Informação, considera-se autenticidade a qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.

CORRETO. Segundo a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11):

Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

II. Para os efeitos da Lei de Acesso à Informação, considera-se informação sigilosa qualquer conjunto de dados ao qual deve-se dar ampla publicidade em um prazo de, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas.

ERRADO. Segundo a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11):

Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm>;

Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

GABARITO LETRA B

LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

Autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.

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