Determinado contrato de obra está sendo regularmente executa...

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Q3910555 Direito Administrativo
Atenção: A questão refere-se à disciplina Licitações e Contratos Administrativos.
Determinado contrato de obra está sendo regularmente executado, quando a Administração emite ordem de serviço determinando a suspensão da execução contratual, justificando a medida com base na ausência de recursos financeiros para pagamento do contratado. Nos termos da Lei nº 14.133/2021, 
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Art. 115:

§ 5º Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

A questão cobra um ponto clássico da Lei nº 14.133/2021 sobre suspensão contratual por ato da Administração.

Quando a Administração suspende a execução por interesse próprio (como falta de recursos), a lei prevê efeitos específicos, especialmente quanto ao prazo.

D) o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente à suspensão, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

Explicação:

  • A suspensão determinada pela Administração não pode prejudicar o contratado.
  • Por isso, o prazo contratual é automaticamente prorrogado pelo mesmo período da paralisação.
  • Essa alteração é formalizada por apostila (não precisa de termo aditivo, pois não altera substancialmente o contrato).

A) Errada

→ A extinção não é automática. O contratado pode até pleitear, mas não é consequência imediata da suspensão.

B) Errada

→ Mesmo com empenho, pode haver limitação financeira (contingenciamento). A suspensão não é automaticamente inválida.

C) Errada

→ A suspensão pode gerar sim efeitos econômicos (ex: custos indiretos), podendo haver discussão de reequilíbrio.

E) Errada

→ Não existe obrigação de antecipar pagamento. Isso violaria regras orçamentárias.

A) Errado. O contratado tem direito à extinção do contrato se a suspensão for superior a 3 meses (90 dias), conforme o Art. 137, § 2, inciso IV.

B) Errado. A falta de recursos financeiros é um motivo real que pode levar à suspensão por conveniência da Administração, embora gere o dever de indenizar custos extras.

C) Errado. A suspensão gera custos de manutenção. O contratado tem direito ao reequilíbrio para cobrir esses custos de mobilização e desmobilização decorrentes da parada forçada.

E) Errado. Não existe essa obrigação legal de antecipar pagamentos como condição para prosseguir.

D) Certo.

Prorrogação Automática: Se a Administração manda parar a obra por 30 dias, o prazo final do contrato deve ser estendido por 30 dias para que o cronograma físico se mantenha viável.

Apostilamento: O Art. 136 da lei reforça que a prorrogação decorrente de suspensão pode ser feita por simples apostila, não exigindo a celebração de um Termo Aditivo (que é mais complexo e demorado).

E quando o termo aditivo é exigido?

Alteração de valor/objeto (Imprevisto) = Termo aditivo

Prorrogação de prazo (geral) = Termo aditivo

Mudança no Regime de Execução = Termo aditivo

Modificação da Forma de Pagamento = Termo aditivo

E quando será por simples apostila?

Suspensão por ordem da ADM = Apostila

Reajuste de preços (Previsto) = Apostila

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