Determinado contrato de obra está sendo regularmente executa...
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Art. 115:
§ 5º Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
A questão cobra um ponto clássico da Lei nº 14.133/2021 sobre suspensão contratual por ato da Administração.
Quando a Administração suspende a execução por interesse próprio (como falta de recursos), a lei prevê efeitos específicos, especialmente quanto ao prazo.
D) o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente à suspensão, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
Explicação:
- A suspensão determinada pela Administração não pode prejudicar o contratado.
- Por isso, o prazo contratual é automaticamente prorrogado pelo mesmo período da paralisação.
- Essa alteração é formalizada por apostila (não precisa de termo aditivo, pois não altera substancialmente o contrato).
A) Errada
→ A extinção não é automática. O contratado pode até pleitear, mas não é consequência imediata da suspensão.
B) Errada
→ Mesmo com empenho, pode haver limitação financeira (contingenciamento). A suspensão não é automaticamente inválida.
C) Errada
→ A suspensão pode gerar sim efeitos econômicos (ex: custos indiretos), podendo haver discussão de reequilíbrio.
E) Errada
→ Não existe obrigação de antecipar pagamento. Isso violaria regras orçamentárias.
A) Errado. O contratado tem direito à extinção do contrato se a suspensão for superior a 3 meses (90 dias), conforme o Art. 137, § 2, inciso IV.
B) Errado. A falta de recursos financeiros é um motivo real que pode levar à suspensão por conveniência da Administração, embora gere o dever de indenizar custos extras.
C) Errado. A suspensão gera custos de manutenção. O contratado tem direito ao reequilíbrio para cobrir esses custos de mobilização e desmobilização decorrentes da parada forçada.
E) Errado. Não existe essa obrigação legal de antecipar pagamentos como condição para prosseguir.
D) Certo.
Prorrogação Automática: Se a Administração manda parar a obra por 30 dias, o prazo final do contrato deve ser estendido por 30 dias para que o cronograma físico se mantenha viável.
Apostilamento: O Art. 136 da lei reforça que a prorrogação decorrente de suspensão pode ser feita por simples apostila, não exigindo a celebração de um Termo Aditivo (que é mais complexo e demorado).
E quando o termo aditivo é exigido?
Alteração de valor/objeto (Imprevisto) = Termo aditivo
Prorrogação de prazo (geral) = Termo aditivo
Mudança no Regime de Execução = Termo aditivo
Modificação da Forma de Pagamento = Termo aditivo
E quando será por simples apostila?
Suspensão por ordem da ADM = Apostila
Reajuste de preços (Previsto) = Apostila
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