Determinado contrato de obra está sendo regularmente executa...

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Q3910555 Direito Administrativo
Atenção: A questão refere-se à disciplina Licitações e Contratos Administrativos.
Determinado contrato de obra está sendo regularmente executado, quando a Administração emite ordem de serviço determinando a suspensão da execução contratual, justificando a medida com base na ausência de recursos financeiros para pagamento do contratado. Nos termos da Lei nº 14.133/2021, 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 115, § 5º: "Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila." Como o enunciado descreve ordem administrativa de suspensão da execução contratual, a consequência legal direta é a prorrogação automática do cronograma pelo período da suspensão, com registro por apostila, o que conduz à alternativa D.

Tema central: Suspensão da execução contratual
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a lei não autoriza extinção imediata do contrato por qualquer suspensão. Nos termos da Lei nº 14.133/2021, art. 137, § 2º, IV, o contratado terá direito à extinção na hipótese de "suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses". O erro da alternativa é suprimir esse requisito temporal e afirmar um efeito extintivo imediato que a lei não prevê.
B
Errada
Está errada porque atribui invalidade ao ato com fundamento que não é extraído da base normativa decisiva da questão. A base informa que não há suporte normativo específico, na Lei nº 14.133/2021, para concluir que o empenho impede, por si só, a alegação de ausência de recursos financeiros. O ponto juridicamente cobrado não é a validade orçamentária da ordem, mas o efeito da suspensão sobre o cronograma, resolvido pelo art. 115, § 5º.
C
Errada
Está errada porque nega de modo absoluto consequência que a própria lei admite. A Lei nº 14.133/2021, art. 137, § 3º, II, dispõe que essas hipóteses "assegurarão ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato". Portanto, é incorreto afirmar que a suspensão não enseja reequilíbrio econômico-financeiro. Além disso, a consequência expressa e direta da suspensão, no ponto cobrado, é a prorrogação automática do cronograma pelo art. 115, § 5º.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz exatamente o efeito jurídico previsto na Lei nº 14.133/2021 para a hipótese narrada: havendo ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução não depende de nova negociação para ser estendido; ele é prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente. Além disso, a formalização dessa ocorrência, para esse efeito específico, faz-se por simples apostila, conforme o art. 115, § 5º.
E
Errada
Está errada porque a lei não exige antecipação da próxima parcela para prosseguimento da execução e, ao contrário, veda essa antecipação sem contraprestação correspondente. A Lei nº 14.133/2021, art. 124, II, c, estabelece: "quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;". Logo, a alternativa afirma uma exigência incompatível com a vedação legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre suspensão da execução e extinção imediata do contrato, além da troca entre termo aditivo e simples apostila para registrar a prorrogação automática do cronograma.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado falar em impedimento, paralisação ou suspensão do contrato, procure primeiro o efeito automático sobre o cronograma de execução no art. 115, § 5º.
  • Não confunda suspensão com extinção: o direito à extinção, nessa hipótese, depende do requisito legal de suspensão por prazo superior a 3 meses.
  • Se a alternativa falar em antecipação de pagamento, confronte com a vedação do art. 124, II, c, que exige contraprestação correspondente.
  • Se a opção negar de forma absoluta qualquer reflexo econômico da suspensão, elimine-a, porque a lei admite restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro nas hipóteses legais.

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Art. 115:

§ 5º Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

A questão cobra um ponto clássico da Lei nº 14.133/2021 sobre suspensão contratual por ato da Administração.

Quando a Administração suspende a execução por interesse próprio (como falta de recursos), a lei prevê efeitos específicos, especialmente quanto ao prazo.

D) o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente à suspensão, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

Explicação:

  • A suspensão determinada pela Administração não pode prejudicar o contratado.
  • Por isso, o prazo contratual é automaticamente prorrogado pelo mesmo período da paralisação.
  • Essa alteração é formalizada por apostila (não precisa de termo aditivo, pois não altera substancialmente o contrato).

A) Errada

→ A extinção não é automática. O contratado pode até pleitear, mas não é consequência imediata da suspensão.

B) Errada

→ Mesmo com empenho, pode haver limitação financeira (contingenciamento). A suspensão não é automaticamente inválida.

C) Errada

→ A suspensão pode gerar sim efeitos econômicos (ex: custos indiretos), podendo haver discussão de reequilíbrio.

E) Errada

→ Não existe obrigação de antecipar pagamento. Isso violaria regras orçamentárias.

A) Errado. O contratado tem direito à extinção do contrato se a suspensão for superior a 3 meses (90 dias), conforme o Art. 137, § 2, inciso IV.

B) Errado. A falta de recursos financeiros é um motivo real que pode levar à suspensão por conveniência da Administração, embora gere o dever de indenizar custos extras.

C) Errado. A suspensão gera custos de manutenção. O contratado tem direito ao reequilíbrio para cobrir esses custos de mobilização e desmobilização decorrentes da parada forçada.

E) Errado. Não existe essa obrigação legal de antecipar pagamentos como condição para prosseguir.

D) Certo.

Prorrogação Automática: Se a Administração manda parar a obra por 30 dias, o prazo final do contrato deve ser estendido por 30 dias para que o cronograma físico se mantenha viável.

Apostilamento: O Art. 136 da lei reforça que a prorrogação decorrente de suspensão pode ser feita por simples apostila, não exigindo a celebração de um Termo Aditivo (que é mais complexo e demorado).

E quando o termo aditivo é exigido?

Alteração de valor/objeto (Imprevisto) = Termo aditivo

Prorrogação de prazo (geral) = Termo aditivo

Mudança no Regime de Execução = Termo aditivo

Modificação da Forma de Pagamento = Termo aditivo

E quando será por simples apostila?

Suspensão por ordem da ADM = Apostila

Reajuste de preços (Previsto) = Apostila

D

Caso haja impedimento, paralisação ou suspensão da execução do contrato:

– o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente;

– essas ocorrências serão registradas por simples apostila.

Obs.: a suspensão não pode perdurar indefinidamente. O contratado poderá requerer a extinção do contrato quando:

– a Administração determinar, por ordem escrita, a suspensão da execução por prazo superior a 3 meses;

– a Administração promover suspensões reiteradas que totalizem 90 dias úteis, independentemente de indenização.

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