Dirigido por Kleber Mendonça Filho, Retratos Fantasmas faz h...
Leia o Texto 5 para responder à questão.
Texto 5

Disponível em: <https://www.omelete.com.br/oscar/entenda-como-retratosfantasmas-pode-colher-indicacao>. Acesso em: 5 out. 2023.
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Comentário da Questão – Intervenção do Estado na Propriedade: Tombamento
Tema central: A questão aborda o tombamento, uma forma de intervenção do Estado na propriedade privada para proteger bens de valor histórico, artístico ou cultural. O tombamento pode ser de bens móveis ou imóveis e impõe restrições ao proprietário, sem, contudo, retirar-lhe a posse ou uso, desde que não prejudique o valor cultural protegido.
Legislação aplicável: O Decreto-Lei nº 25/1937 é a base legal do tombamento no Brasil. Destaca-se:
"Art. 2º – Toda pessoa natural ou jurídica poderá pleitear o tombamento de qualquer coisa que considere de valor histórico ou artístico."
Assim, a lei expressamente permite que qualquer indivíduo, grupo, associação ou empresa solicite o tombamento de um bem ao órgão competente, como o Iphan em âmbito federal.
Exemplo prático: Um coletivo cultural identifica valor histórico em uma antiga sala de cinema de sua cidade e solicita ao Iphan seu tombamento para evitar a descaracterização do imóvel.
Justificativa da alternativa correta:
D) por qualquer pessoa física ou jurídica.
De acordo com o Art. 2º do Decreto-Lei nº 25/1937, a iniciativa do pedido de tombamento é aberta a todos, refletindo o princípio da participação social na proteção do patrimônio cultural. Essa característica é destacada pela doutrina:
- Celso Antônio Bandeira de Mello: enfatiza o caráter democrático do tombamento, aberto à sociedade.
- Maria Sylvia Di Pietro: reforça que qualquer pessoa pode solicitar o tombamento.
Análise das alternativas incorretas:
- A) pelas Superintendências estaduais do Iphan. – Essas superintendências podem executar tombamentos, mas não são as únicas legitimadas a pleitear, pois a iniciativa é aberta a qualquer pessoa.
- B) pela Presidência do Iphan. – A Presidência pode determinar o tombamento, mas, novamente, a lei não restringe a iniciativa a este órgão.
- C) pelo Ministério da Cultura. – O Ministério da Cultura pode apoiar ou incentivar tombamentos, mas a iniciativa não é exclusiva do órgão.
Pegadinha: O enunciado pode induzir o candidato a pensar que somente órgãos oficiais têm legitimidade, mas a lei é clara ao permitir a qualquer pessoa física ou jurídica o pedido.
Resumo: O tombamento pode ser solicitado por qualquer pessoa física ou jurídica, promovendo a participação social na preservação do patrimônio cultural brasileiro.
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Comentários
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Qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar o tombamento de qualquer bem ao Iphan, bastando, para tanto, encaminhar correspondência à Superintendência do Iphan em seu Estado, à Presidência do Iphan, ou ao Ministério da Cultura.
a menos errada é a D, mas se qualquer pessoa física ou jurídica pode pedir, com mais razão aquelas autoridades relacionadas também o podem
Art. 6º, Decreto- Lei nº 25/37 -O tombamento de coisa pertencente à pessôa natural ou à pessôa jurídica de direito privado se fará voluntária ou compulsóriamente.
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