A propósito da matriz de alocação de riscos, a Lei nº 14.133...
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 22, § 3º: "Quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado." A alternativa E corresponde a essa hipótese legal expressa de obrigatoriedade.
- Primeiro identifique se a lei trata o instituto como faculdade ou como dever; aqui, o caput diz "poderá" e o § 3º traz as exceções obrigatórias.
- Em hipóteses de obrigatoriedade, confira se a alternativa reproduz exatamente os requisitos legais, sem ampliar categorias previstas de forma mais restrita.
- Não confunda modalidade licitatória com critério legal de incidência da regra; nesta matéria, a obrigatoriedade decorre do objeto de grande vulto ou do regime de contratação.
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Lei 14.133/21
Art. 22 (...) § 3º Quando a contratação se referir a obras e serviços de Grande Vulto ou forem adotados os regimes de Contratação Integrada e Semi-Integrada, o edital obrigatoriamente contemplará Matriz de Alocação de Riscos entre o contratante e o contratado.
a matriz de alocação de riscos é obrigatória nas seguintes hipóteses:
- Obras e serviços de grande vulto (valor superior a R$ 200 milhões);
- Regimes de contratação integrada;
- Regimes de contratação semi-integrada.
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