De acordo com a Lei Federal nº 11.079/2004, é permitida a ce...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 11.079/2004, art. 2º, § 4º, I: "§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);" Assim, a alternativa D é compatível com a lei ao indicar contrato com valor igual ou superior a esse piso legal, pois não incide na vedação.
- Em PPP, confira primeiro as vedações expressas do art. 2º, § 4º: valor mínimo, prazo mínimo e objeto único vedado.
- Se a lei proíbe contrato inferior a determinado piso, alternativa com valor igual ou superior a esse piso tende a ser a compatível com a norma.
- Não elimine alternativas sobre equipamentos ou mão de obra sem verificar a expressão legal decisiva: a vedação recai sobre objeto único.
- Se a questão tratar de riscos em PPP, lembre que a lei exige repartição objetiva entre as partes, não transferência integral à Administração.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Não poderá ser celebrado o contrato de Parceria Público-Privada (PPP) nas seguintes hipóteses:
- Valor do contrato inferior a R$ 10 milhões de reais;
- Período de prestação do serviço inferior a 05 anos;
- Que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, fornecimento e instalação de equipamentos ou execução de obra pública.
Não poderá ser celebrado o contrato de Parceria Público-Privada (PPP) nas seguintes hipóteses:
- Valor do contrato inferior a R$ 10 milhões de reais;
- Período de prestação do serviço inferior a 05 anos;
- Que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, fornecimento e instalação de equipamentos ou execução de obra pública.
Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
Assim, a designação parceria não se limita ao associativismo típico dos contatos públicos, mas vai além para designar um modo de relacionamento público-privado em torno de um projeto de alta complexidade e de vultos valores – a Lei proíbe contrato de PPP com valor inferior a (10 milhões) –, que se perfaz no longo prazo.
O prazo mínimo de um contrato de PPP previsto na Lei 11.079/2004 é de 5 anos (art. 2º, § 4º, inc. I), não podendo ser superior a 35 anos, incluindo eventual prorrogação (art. 5º, inc. I). Por esta razão afirmarmos trata-se de um contrato com prazo diferido, distendido o suficiente para viabilizar o retorno dos investimentos ou para amortizar a verba orçamentária pública empenhada no projeto de PPP.
https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/32/edicao-1/parcerias-publico-privadas:-conceito
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo