O relator de uma apelação cível proferiu uma decisão na qual...
O relator de uma apelação cível proferiu uma decisão na qual declarou inadmissível o recurso por intempestividade, uma vez que considerou que a fluência do prazo recursal se daria em dias corridos e não dias úteis, ao contrário do estabelecido no Código de Processo Civil.
Partindo-se da premissa de que houve uma violação à lei federal, e de que o julgador realmente se equivocou na contagem do prazo recursal, é correto afirmar que, em tese, é cabível:
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: CPC/2015, art. 1.021, caput: "Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal." Como a decisão impugnada foi monocrática do relator, no tribunal, que inadmitiu a apelação por intempestividade, o recurso cabível, em tese, é o agravo interno.
- Identifique primeiro quem proferiu a decisão: se foi o relator, a regra inicial é verificar o art. 1.021 do CPC.
- Não confunda erro da decisão com espécie recursal cabível: o desacerto na contagem do prazo mostra o mérito do inconformismo, não muda o recurso imediato.
- A simples alegação de violação à lei federal não torna automaticamente cabível recurso especial contra qualquer decisão.
- Afaste a reclamação quando houver recurso próprio previsto no CPC para impugnar a decisão.
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Comentários
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Não cabe Recurso Especial porque apesar da decisão violar lei federal, ela não decidida em única ou última instância.
O caso diz que o relator, sozinho, decidiu que a apelação era intempestiva.
Quando a decisão é monocrática do relator, o recurso cabível, em regra, é: agravo interno (art. 1.021 do CPC)
O recurso cabível é o Agravo Interno.
CPC - Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.
Só é possível RESP de decisão de Tribunal.
CF - Art. 105 Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
Quando falar em Lei Federal primeiro analisa se foi decidido monocraticamente, se sim, agravo interno. Por sua vez, se decidido em última/única instância aí sim teremos os dois requisitos para o Recurso Especial.
I) Não se trata de decisão em última ou única instância;
II) Estamos diante de decisão monocrática de relator.
O Agravo Interno é o recurso cabível contra decisões monocráticas (individuais) de relatores nos Tribunais.
(arts. 1.021 e 1.070, CPC)
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