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Q3914510 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

O relator de uma apelação cível proferiu uma decisão na qual declarou inadmissível o recurso por intempestividade, uma vez que considerou que a fluência do prazo recursal se daria em dias corridos e não dias úteis, ao contrário do estabelecido no Código de Processo Civil.

Partindo-se da premissa de que houve uma violação à lei federal, e de que o julgador realmente se equivocou na contagem do prazo recursal, é correto afirmar que, em tese, é cabível: 

Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: CPC/2015, art. 1.021, caput: "Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal." Como a decisão impugnada foi monocrática do relator, no tribunal, que inadmitiu a apelação por intempestividade, o recurso cabível, em tese, é o agravo interno.

Tema central: Agravo interno contra decisão monocrática do relator
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O recurso extraordinário tem cabimento constitucional restrito às hipóteses do art. 102, III, da CF, e não funciona como via ordinária imediata para impugnar decisão monocrática de relator no tribunal de origem que declarou a apelação intempestiva. O primeiro recurso cabível, segundo o CPC, é o agravo interno.
B
Errada
Incorreta. A reclamação não é sucedâneo recursal para corrigir erro do relator na análise de admissibilidade da apelação. Seu cabimento é excepcional e vinculado a hipóteses específicas, não servindo para substituir o recurso expressamente previsto no CPC contra decisão monocrática.
C
Certa
A alternativa C está correta porque a questão descreve uma decisão monocrática do relator no tribunal. Para esse tipo de decisão, o CPC prevê recurso próprio e expresso: o agravo interno, dirigido ao órgão colegiado. O erro do relator na contagem do prazo recursal confirma o desacerto da inadmissão, mas não altera a espécie recursal cabível de imediato.
D
Errada
Incorreta. O recurso ordinário constitucional tem hipóteses taxativas de cabimento e elas não abrangem a impugnação de decisão monocrática do relator em apelação cível por alegada intempestividade. Falta hipótese legal/constitucional de cabimento para essa situação.
E
Errada
Incorreta. A menção à violação de lei federal pode induzir ao recurso especial, mas isso não desloca o cabimento imediato para o STJ. Antes, deve ser utilizada a via recursal interna adequada contra a decisão monocrática do relator, que é o agravo interno. Além disso, o art. 105, III, da CF trata de causas decididas em única ou última instância pelos tribunais.
Pegadinha da questão
A banca tentou deslocar o foco para a expressão "violação à lei federal", induzindo ao recurso especial. Mas o dado decisivo era outro: a decisão era monocrática do relator, e isso atrai diretamente o art. 1.021 do CPC.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique primeiro quem proferiu a decisão: se foi o relator, a regra inicial é verificar o art. 1.021 do CPC.
  • Não confunda erro da decisão com espécie recursal cabível: o desacerto na contagem do prazo mostra o mérito do inconformismo, não muda o recurso imediato.
  • A simples alegação de violação à lei federal não torna automaticamente cabível recurso especial contra qualquer decisão.
  • Afaste a reclamação quando houver recurso próprio previsto no CPC para impugnar a decisão.

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Comentários

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Não cabe Recurso Especial porque apesar da decisão violar lei federal, ela não decidida em única ou última instância.

O caso diz que o relator, sozinho, decidiu que a apelação era intempestiva.

Quando a decisão é monocrática do relator, o recurso cabível, em regra, é: agravo interno (art. 1.021 do CPC)

O recurso cabível é o Agravo Interno.

CPC - Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

Só é possível RESP de decisão de Tribunal.

CF - Art. 105 Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

Quando falar em Lei Federal primeiro analisa se foi decidido monocraticamente, se sim, agravo interno. Por sua vez, se decidido em última/única instância aí sim teremos os dois requisitos para o Recurso Especial.

I) Não se trata de decisão em última ou única instância;

II) Estamos diante de decisão monocrática de relator.

 O Agravo Interno é o recurso cabível contra decisões monocráticas (individuais) de relatores nos Tribunais.

(arts. 1.021 e 1.070, CPC)

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