Segundo dispõe a Lei que institui o Estatuto Nacional da Mi...
Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:
O enunciado aborda os critérios legais para enquadramento como microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP), conforme a Lei Complementar n° 123/2006 (Estatuto Nacional da ME e EPP). Exige saber quais os limites de receita bruta anual para cada categoria.
Legislação Aplicável:
Artigo 3º da LC nº 123/2006:
“I – Microempresa: receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 por ano;
II – Empresa de Pequeno Porte: receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 por ano.”
Tema Central e Estratégia:
A leitura atenta do comando exige foco nos valores anuais e na correta vinculação de cada faixa à classificação empresarial. Questão com possível pegadinha ao misturar limites mensais/anuais e os conceitos de ME e EPP.
Exemplo Prático:
Empresa XPTO Ltda. faturou R$ 410.000,00 em 2023: será considerada empresa de pequeno porte pelo limite anual, não microempresa.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
C) “No caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.”
Correta, pois literalmente reproduz o disposto no art. 3º, II, da LC 123/06. A alternativa respeita os termos “ano-calendário” e ambos os limites superiores e inferiores.
Análise das Alternativas Incorretas:
A e D: Usam o limite inferior de ME (R$ 360 mil), mas vinculam-no à EPP e ao conceito mensal, o que está errado (art. 3º reforça o conceito anual).
B e E: Referem-se à microempresa, porém atribuem-lhe limites que pertencem à EPP (superior a R$ 360 mil), contrariando a lei.
Dica de Leitura Atenta:
Pegadinha comum: mencionar limites mensais. A LC nº 123/2006 usa apenas o critério de ano-calendário.
Doutrina Recomendada:
Gustavo Filipe Barbosa Garcia, “O regime trabalhista das microempresas...”, destaca a importância dos conceitos fiscais para aplicações também na seara trabalhista.
Conclusão:
Compreender os limites de receita bruta por ano-calendário é fundamental. Atenção às pegadinhas de valores e periodicidade!
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Enquadramento da micro e empresa de peq. porte:
Microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00
Empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00
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