Segundo dispõe a Lei que institui o Estatuto Nacional da Mi...

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Q2540343 Legislação Federal
Segundo dispõe a Lei que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006), consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária ou simples e o empresário, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, desde que: 
Alternativas

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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:

O enunciado aborda os critérios legais para enquadramento como microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP), conforme a Lei Complementar n° 123/2006 (Estatuto Nacional da ME e EPP). Exige saber quais os limites de receita bruta anual para cada categoria.

Legislação Aplicável:

Artigo 3º da LC nº 123/2006:

I – Microempresa: receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 por ano;
II – Empresa de Pequeno Porte: receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 por ano.”

Tema Central e Estratégia:

A leitura atenta do comando exige foco nos valores anuais e na correta vinculação de cada faixa à classificação empresarial. Questão com possível pegadinha ao misturar limites mensais/anuais e os conceitos de ME e EPP.

Exemplo Prático:

Empresa XPTO Ltda. faturou R$ 410.000,00 em 2023: será considerada empresa de pequeno porte pelo limite anual, não microempresa.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

C) “No caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.”

Correta, pois literalmente reproduz o disposto no art. 3º, II, da LC 123/06. A alternativa respeita os termos “ano-calendário” e ambos os limites superiores e inferiores.

Análise das Alternativas Incorretas:

A e D: Usam o limite inferior de ME (R$ 360 mil), mas vinculam-no à EPP e ao conceito mensal, o que está errado (art. 3º reforça o conceito anual).

B e E: Referem-se à microempresa, porém atribuem-lhe limites que pertencem à EPP (superior a R$ 360 mil), contrariando a lei.

Dica de Leitura Atenta:

Pegadinha comum: mencionar limites mensais. A LC nº 123/2006 usa apenas o critério de ano-calendário.

Doutrina Recomendada:

Gustavo Filipe Barbosa Garcia, “O regime trabalhista das microempresas...”, destaca a importância dos conceitos fiscais para aplicações também na seara trabalhista.

Conclusão:

Compreender os limites de receita bruta por ano-calendário é fundamental. Atenção às pegadinhas de valores e periodicidade!

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Enquadramento da micro e empresa de peq. porte:

Microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00

Empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00

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