No que se refere ao Art. 199 da Constituição Federal, sobre...
(__)É permitido a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
(__)É obrigatória a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
(__)As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Assinale a alternativa com a sequência CORRETA.
Gabarito comentado
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Gabarito: E) F, F, V
1. Interpretação do tema jurídico: A questão aborda a participação da iniciativa privada na assistência à saúde conforme o art. 199 da Constituição Federal de 1988. O objetivo é avaliar o conhecimento do candidato sobre os limites constitucionais para o envolvimento privado e o uso de recursos públicos no SUS.
2. Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 199:
“§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.”
“§ 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.”
“§ 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.”
3. Explicação do tema: O artigo 199 limita o uso de recursos públicos e a participação estrangeira em saúde, priorizando entidades sem fins lucrativos e filantrópicas no SUS. Exige-se atenção às restrições e exceções constitucionais.
4. Exemplo prático: Se um hospital privado com fins lucrativos pedir subvenção pública, a Constituição veda esse repasse (art. 199, §2º). Já uma Santa Casa (filantrópica), pode receber mediante convênio com preferência (art. 199, §1º).
5. Justificativa detalhada:
Primeira afirmativa: (F) Está ERRADA, pois é vedada a destinação de recursos públicos a instituições privadas com fins lucrativos (art. 199, §2º).
Segunda afirmativa: (F) Está ERRADA. Na verdade, a participação de empresas ou capitais estrangeiros é vedada, salvo se lei permitir (art. 199, §3º). O erro está em considerar a participação obrigatória, quando, na verdade, é proibida como regra.
Terceira afirmativa: (V) Correta. As instituições privadas podem atuar de forma complementar ao SUS, com destaque para preferência às filantrópicas e sem fins lucrativos, mediante contratos ou convênios (art. 199, §1º).
6. Comentários sobre as alternativas:
Pegadinha: Atenção às palavras “permitido” e “obrigatória”, ambas usadas equivocadamente nas afirmativas. Fique atento a redações extremas em provas!
7. Doutrina e jurisprudência:
José Afonso da Silva destaca que a Constituição limita o repasse de recursos a instituições privadas, reforçando a preferência às filantrópicas.
O STF, na ADI 7629, reconhece a constitucionalidade da atuação complementar, respeitando essas limitações.
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