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Q3367878 Direito Sanitário
No que se refere ao Art. 199 da Constituição Federal, sobre a assistência à saúde e a iniciativa privada, registre V, para verdadeiro, e F, para falso, nas afirmativas abaixo:

(__)É permitido a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
(__)É obrigatória a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
(__)As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

Assinale a alternativa com a sequência CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: E) F, F, V

1. Interpretação do tema jurídico: A questão aborda a participação da iniciativa privada na assistência à saúde conforme o art. 199 da Constituição Federal de 1988. O objetivo é avaliar o conhecimento do candidato sobre os limites constitucionais para o envolvimento privado e o uso de recursos públicos no SUS.

2. Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 199:
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
§ 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

3. Explicação do tema: O artigo 199 limita o uso de recursos públicos e a participação estrangeira em saúde, priorizando entidades sem fins lucrativos e filantrópicas no SUS. Exige-se atenção às restrições e exceções constitucionais.

4. Exemplo prático: Se um hospital privado com fins lucrativos pedir subvenção pública, a Constituição veda esse repasse (art. 199, §2º). Já uma Santa Casa (filantrópica), pode receber mediante convênio com preferência (art. 199, §1º).

5. Justificativa detalhada:
Primeira afirmativa: (F) Está ERRADA, pois é vedada a destinação de recursos públicos a instituições privadas com fins lucrativos (art. 199, §2º).

Segunda afirmativa: (F) Está ERRADA. Na verdade, a participação de empresas ou capitais estrangeiros é vedada, salvo se lei permitir (art. 199, §3º). O erro está em considerar a participação obrigatória, quando, na verdade, é proibida como regra.

Terceira afirmativa: (V) Correta. As instituições privadas podem atuar de forma complementar ao SUS, com destaque para preferência às filantrópicas e sem fins lucrativos, mediante contratos ou convênios (art. 199, §1º).

6. Comentários sobre as alternativas:
Pegadinha: Atenção às palavras “permitido” e “obrigatória”, ambas usadas equivocadamente nas afirmativas. Fique atento a redações extremas em provas!

7. Doutrina e jurisprudência:
José Afonso da Silva destaca que a Constituição limita o repasse de recursos a instituições privadas, reforçando a preferência às filantrópicas.
O STF, na ADI 7629, reconhece a constitucionalidade da atuação complementar, respeitando essas limitações.

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