A Lei Orgânica da Saúde (Lei Federal Nº 8.080, de 19 de sete...
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão versa sobre o direito da mulher ao acompanhante durante atendimento em serviços de saúde, previsão expressa da Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Orgânica da Saúde, especialmente em seu Art. 19-J.
Citação Legal
Art. 19-J: “Em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia. … No caso de atendimento realizado em centro cirúrgico ou unidade de terapia intensiva com restrições relacionadas à segurança ou à saúde dos pacientes, devidamente justificadas pelo corpo clínico, somente será admitido acompanhante que seja profissional de saúde.”
Explicação do Tema Central
O direito ao acompanhante objetiva promover humanização e segurança nos atendimentos de saúde, reforçando a autonomia e proteção da mulher, com possibilidade de restrição apenas em casos muito específicos, relacionados à segurança clínica, quando pode ser exigido que o acompanhante seja profissional de saúde. Doutrinadores como Lenir Santos e José Cândido de Albuquerque defendem sua ampla aplicação, inclusive no setor privado.
Exemplo Prático
Em um exame ginecológico em clínica particular, cabe à paciente indicar livremente acompanhante maior de idade; contudo, em uma cirurgia de alta complexidade, pode haver limitação justificável, admitindo-se apenas acompanhante com formação em saúde, conforme decisão da equipe clínica.
Justificativa da Alternativa Correta (B)
A assertiva B está CORRETA porque transcreve fielmente as condições legais para limitação do direito ao acompanhante, exigindo justificativa técnica e restringindo o acompanhante a profissional de saúde apenas nos ambientes de maior risco clínico, como centro cirúrgico ou UTI.
Análise das Alternativas Incorretas
A) Erra ao impor limite de parentesco/casamento; a lei fala em livre indicação da paciente.
C) Incorreta; não existe impedimento absoluto de renúncia pela paciente para casos de sedação.
D) Incorreta, pois a lei abrange tanto serviços públicos quanto privados.
E) Incorreta; o acompanhante deve ser maior de idade (exceto restrição clínica), não menor.
Pegadinhas
Atenção: Frequentemente bancas confundem “livre indicação” com limitação parental e omitem o detalhe das restrições em centro cirúrgico/UTI, pontos centrais para acerto.
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Comentários
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A) ERRADO
Em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde pública ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia. O acompanhante deverá comprovar relação de parentesco direto, casamento ou união estável com a paciente.
R= O acompanhante será de livre indicação da paciente.
B) CORRETO
Em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde pública ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia. Contudo, no caso de atendimento realizado em centro cirúrgico ou unidade de terapia intensiva com restrições relacionadas à segurança ou à saúde dos pacientes, devidamente justificadas pelo corpo clínico, somente será admitido acompanhante que seja profissional de saúde.
C) ERRADO
No caso de atendimento que envolva qualquer tipo de sedação ou rebaixamento do nível de consciência, não se admite em qualquer hipótese a renúncia da paciente ao direito de indicar acompanhante.
R= § 2º No caso de atendimento que envolva qualquer tipo de sedação ou rebaixamento do nível de consciência, caso a paciente não indique acompanhante, a unidade de saúde responsável pelo atendimento indicará pessoa para acompanhá-la, preferencialmente profissional de saúde do sexo feminino, sem custo adicional para a paciente, que poderá recusar o nome indicado e solicitar a indicação de outro, independentemente de justificativa, registrando-se o nome escolhido no documento gerado durante o atendimento.
D) ERRADO
Apenas os serviços da rede própria do Sistema Único de Saúde ficam obrigados a permitir a presença de um acompanhante junto à mulher em consultas, exames e procedimentos realizados.
R= § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
E) ERRADO
Em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde pública ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior ou menor de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia. O acompanhante será de livre indicação da paciente ou nos casos em que ela esteja impossibilitada de manifestar sua vontade, de seu representante legal e estará obrigado a preservar o sigilo das informações de saúde de que tiver conhecimento em razão do acompanhamento.
R= somente maior de idade
Os dispositivos específicos da Lei nº 8.080/1990, alterados pela Lei nº 14.737/2023, que respondem à questão são:
Art. 19-J, caput: Garante à mulher o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade em consultas, exames e procedimentos em unidades de saúde públicas ou privadas, independentemente de notificação prévia.
§ 1º do Art. 19-J: Estabelece que o acompanhante será de livre indicação da paciente e obriga o acompanhante a manter sigilo das informações de saúde.
§ 2º do Art. 19-J: Define que, em casos de sedação, a unidade de saúde indicará um acompanhante caso a paciente não o faça, preferencialmente uma profissional de saúde do sexo feminino.
§ 2º-A do Art. 19-J: Requer que a renúncia ao direito de acompanhante seja feita por escrito, com esclarecimento prévio e prazo de 24 horas de antecedência.
§ 4º do Art. 19-J: Dispõe que, em centros cirúrgicos ou unidades de terapia intensiva com restrições justificadas, apenas acompanhante profissional de saúde será permitido.
bá, aquele tipo de questão de se fazer na ponta da caneta.
Complementando a colega Thy Rodrigues, que fundamentou corretamente todas as alternativas, faço um acréscimo em relação à Alternativa D. O fundamento mais adequado para refutar essa opção é que a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990) não limita sua aplicação apenas à rede SUS, ou seja, suas normas e princípios se estendem a todas as unidades de saúde do país, sejam públicas ou privadas, conveniadas ou não ao SUS.
Essa interpretação decorre do art. 1º da Lei nº 8.080/1990, que estabelece expressamente:
Complementando a colega Thy Rodrigues, que fundamentou corretamente todas as alternativas, faço um acréscimo em relação à Alternativa D. O fundamento mais adequado para refutar essa opção é que a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990) não limita sua aplicação apenas à rede SUS, ou seja, suas normas e princípios se estendem a todas as unidades de saúde do país, sejam públicas ou privadas, conveniadas ou não ao SUS.
Essa interpretação decorre do art. 1º da Lei nº 8.080/1990, que estabelece expressamente:
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