Segundo a Resolução COFECI n.º 327/1992, a inscrição no Con...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Resolução COFECI nº 327/1992, art. 4º: "Art. 4º - A inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis será:
I - originária ou principal;
II - secundária ou suplementar." Como o enunciado perguntou a classificação da inscrição no CRECI segundo essa resolução, a consequência jurídica é direta: a única alternativa compatível com o texto normativo é a letra C.
- Quando a questão pedir classificação prevista em resolução específica, confira a nomenclatura exata do dispositivo, porque a banca costuma trocar os termos por categorias plausíveis, mas inexistentes.
- Separe classificação da inscrição de regras sobre prazo ou local de exercício: o art. 4º trata da espécie de inscrição; os arts. 5º e 6º apenas detalham seu regime.
- Se uma alternativa excluir pessoa jurídica, confronte com o art. 5º, que expressamente contempla a matriz da pessoa jurídica na inscrição principal.
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LETRA C)
Segundo a Resolução COFECI nº 327/1992, a inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) é classificada em três tipos:
- Inscrição Principal → é a inscrição feita no CRECI da região onde o corretor exerce sua atividade principal.
- Inscrição Secundária → ocorre quando o corretor atua também em outra região, além da principal.
- Inscrição Provisória → concedida ao profissional que ainda não possui toda a documentação definitiva, geralmente recém-formado, permitindo o exercício temporário da profissão.
Resolução COFECI nº 327/1992
Art. 4º - A inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis será:
I - originária ou principal;
II - secundária ou suplementar.
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