Segundo a Resolução COFECI n.º 327/1992, a inscrição no Con...

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Q3876112 Legislação Federal
Segundo a Resolução COFECI n.º 327/1992, a inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis pode ser classificada como:  
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Resolução COFECI nº 327/1992, art. 4º: "Art. 4º - A inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis será:
I - originária ou principal;
II - secundária ou suplementar." Como o enunciado perguntou a classificação da inscrição no CRECI segundo essa resolução, a consequência jurídica é direta: a única alternativa compatível com o texto normativo é a letra C.

Tema central: Classificação da inscrição
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 4º da Resolução COFECI nº 327/1992 não classifica a inscrição como temporária ou permanente. A norma adotou outra divisão: originária/principal e secundária/suplementar. Portanto, a alternativa cria categoria não prevista.
B
Errada
Incorreta. A afirmação contraria o art. 5º da Resolução COFECI nº 327/1992, que menciona expressamente a matriz da pessoa jurídica ao tratar da inscrição originária ou principal. Logo, não é verdadeiro dizer que a inscrição seria obrigatória somente para pessoa física e facultativa para pessoa jurídica.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz exatamente a classificação normativa prevista no art. 4º da Resolução COFECI nº 327/1992: a inscrição no CRECI pode ser originária ou principal e secundária ou suplementar. O acerto decorre de correspondência literal com o dispositivo decisivo.
D
Errada
Incorreta. Não há, no art. 4º da Resolução COFECI nº 327/1992, classificação da inscrição em nacional ou internacional. A alternativa inventa critério de classificação sem previsão normativa.
E
Errada
Incorreta. Além de o art. 4º não prever inscrição provisória como categoria classificatória, o art. 6º, caput, dispõe que a inscrição secundária ou suplementar permite o exercício da atividade por prazo indeterminado. Isso afasta a afirmação de inscrição provisória até 90 dias para todos os casos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca da terminologia normativa exata por classificações inventadas, especialmente aquelas ligadas a duração da atuação ou abrangência territorial. Aqui, a resolução se resolve pela literalidade do art. 4º.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir classificação prevista em resolução específica, confira a nomenclatura exata do dispositivo, porque a banca costuma trocar os termos por categorias plausíveis, mas inexistentes.
  • Separe classificação da inscrição de regras sobre prazo ou local de exercício: o art. 4º trata da espécie de inscrição; os arts. 5º e 6º apenas detalham seu regime.
  • Se uma alternativa excluir pessoa jurídica, confronte com o art. 5º, que expressamente contempla a matriz da pessoa jurídica na inscrição principal.

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LETRA C)

Segundo a Resolução COFECI nº 327/1992, a inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) é classificada em três tipos:

  • Inscrição Principal → é a inscrição feita no CRECI da região onde o corretor exerce sua atividade principal.
  • Inscrição Secundária → ocorre quando o corretor atua também em outra região, além da principal.
  • Inscrição Provisória → concedida ao profissional que ainda não possui toda a documentação definitiva, geralmente recém-formado, permitindo o exercício temporário da profissão.

Resolução COFECI nº 327/1992

Art. 4º - A inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis será:

I - originária ou principal;

II - secundária ou suplementar. 

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