De acordo com a Resolução COFECI n.º 146/1982, o processo d...

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Q3876110 Legislação Federal
De acordo com a Resolução COFECI n.º 146/1982, o processo disciplinar para apurar infrações ao exercício profissional de corretores de imóveis pode ser originado por  
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Resolução COFECI nº 146/1982, art. 2º: "Art. 2° - A repressão das infrações à Lei n° 6.530, de 12 de maio de 1978, ao Decreto n° 81.871, de 29 de junho de 1978, pelo desatendimento às Resoluções baixadas pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) será efetivada através de processo disciplinar originado de Auto de Infração ou de Termo de Representação, o qual assegurará ampla defesa e atenderá aos princípios da reconsideração de decisões e da dualidade de instâncias." A alternativa correta é a D, pois reproduz essas formas formais de origem do processo disciplinar.

Tema central: Origem do processo disciplinar
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Notificação do Ministério do Trabalho não aparece no art. 2º como peça originária do processo disciplinar. O erro está na ausência de previsão normativa quanto à forma formal de instauração.
B
Errada
Incorreta. Pedido de sindicato profissional não é a forma prevista na Resolução para originar o processo disciplinar. A norma exige especificamente Auto de Infração ou Termo de Representação.
C
Errada
Incorreta. Comunicação verbal de cliente, por si só, não corresponde a nenhuma das peças formais indicadas no art. 2º. Falta o instrumento formal normativamente exigido.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz exatamente as duas peças formais previstas no art. 2º da Resolução COFECI nº 146/1982 para dar origem ao processo disciplinar: Auto de Infração ou Termo de Representação. O fundamento é de conformidade literal com a norma, não de interpretação extensiva.
E
Errada
Incorreta. Requerimento do CRECI sem peça formal contraria o requisito taxativo do art. 2º, que exige instauração por Auto de Infração ou Termo de Representação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre notícia ou provocação da infração e a forma jurídica de instauração do processo disciplinar. Nem toda comunicação ou pedido inicia o processo; a Resolução exige peça formal específica.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão perguntar como o processo administrativo ou disciplinar se inicia, procure a peça formal tipificada na norma, não o sujeito que provocou a apuração.
  • Se o dispositivo trouxer rol expresso de instrumentos de instauração, trate-o como taxativo, salvo previsão diversa na própria norma.
  • Diferencie denúncia, comunicação ou notícia de fato da peça formal que efetivamente dá origem ao processo.

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LETRA D)

De acordo com a Resolução COFECI nº 146/1982, o processo disciplinar para apurar infrações ao exercício profissional pode ser instaurado por duas formas:

  • De ofício → quando o próprio CRECI toma a iniciativa, ao ter conhecimento de alguma irregularidade.
  • Mediante denúncia ou representação → feita por qualquer pessoa interessada, cliente, outro corretor ou autoridade.

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