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Q3876109 Legislação Federal
Segundo a Resolução COFECI n.º 146/1982, a jurisdição administrativa para apurar e punir infrações disciplinares é exercida, em primeira instância, pelos 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Resolução-COFECI nº 146/1982, art. 1º: "Art. 1º ‐ A jurisdição administrativa visando a apuração e punição de infração às leis, regulamentos e normas disciplinadoras do exercício da profissão de Corretores de imóveis será exercida, em grau de recurso, pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) e, em primeira instância, pelos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (CRECI) nos limites territoriais da respectiva Região." Como o enunciado pergunta quem exerce a jurisdição administrativa em primeira instância, a resposta necessariamente é os CRECI.

Tema central: Competência disciplinar do CRECI
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 1º da Resolução-COFECI nº 146/1982 fixa expressamente a competência em primeira instância nos CRECI. Não há previsão de ministérios estaduais do Trabalho como órgão competente para apurar e punir infrações disciplinares no sistema COFECI-CRECI.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz exatamente a competência fixada no art. 1º da Resolução-COFECI nº 146/1982: a apuração e punição de infrações disciplinares, em primeira instância, cabe aos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, dentro dos limites territoriais da respectiva Região. O mesmo dispositivo reserva ao COFECI apenas o grau recursal.
C
Errada
Incorreta. A resolução estabelece um rol expresso de órgãos competentes: CRECI em primeira instância e COFECI em grau recursal. Comitês de ética independentes não aparecem no art. 1º como titulares dessa jurisdição administrativa.
D
Errada
Incorreta. Associações de classe filiadas ao COFECI não são o órgão ao qual a Resolução-COFECI nº 146/1982 atribui competência disciplinar em primeira instância. A competência normativa foi dada aos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis.
E
Errada
Incorreta. O enunciado trata de jurisdição administrativa para apuração e punição disciplinar no âmbito do sistema COFECI-CRECI. O art. 1º da resolução disciplina competência administrativa interna, não jurisdição judicial federal exercida por juízes federais.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre órgãos do próprio sistema profissional e órgãos externos. O art. 1º distingue expressamente primeira instância administrativa, atribuída ao CRECI, de grau recursal, atribuído ao COFECI.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão perguntar sobre apuração disciplinar no sistema COFECI-CRECI, verifique se ela quer primeira instância ou grau recursal.
  • Se a norma trouxer distribuição expressa de competência, elimine alternativas com órgãos não mencionados no dispositivo.
  • Em resoluções de conselho profissional, diferencie competência administrativa interna de atuação do Poder Judiciário.

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A) Ministérios do Trabalho: O Ministério cuida de leis trabalhistas (carteira assinada, férias). Ele não se mete na ética específica de cada profissão (corretores, médicos, advogados). Cada profissão tem seu próprio "juiz" (o Conselho).

C) Comitês de ética independentes: No mundo dos corretores, a justiça não é "independente" ou "terceirizada". Ela é feita por órgãos oficiais criados por lei, que são os Conselhos Regionais.

D) Associações de classe: Associações (como sindicatos) são grupos de amigos/colegas para lutar por direitos. Elas não têm poder de "polícia" ou de aplicar multas oficiais; só os Conselhos (CRECI/COFECI) têm esse poder dado pelo governo.

E) Juízes Federais: Um juiz federal cuida de crimes graves ou processos contra o Estado. Se um corretor comete uma falta de ética (tipo não colocar o número do CRECI no anúncio), isso é resolvido "em casa", pelo próprio Conselho, sem precisar ir para o tribunal da justiça comum.

B) Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (CRECI).

  • O que é Jurisdição Administrativa: É o "poder" de julgar e dar bronca dentro da profissão.
  • O que é Primeira Instância: É o primeiro lugar para onde a denúncia vai.
  • A lógica: Se um corretor na Bahia faz algo errado, quem vai abrir o processo e julgar primeiro é o CRECI da Bahia. É o órgão regional que está mais perto do problema.

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