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Q2007560 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
No que se refere ao art. 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/90, considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até _______ anos de idade incompletos. 
Assinale a alternativa que preenche a lacuna CORRETAMENTE.
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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda o conceito legal de criança segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/90. O objetivo é identificar o limite etário correto para a definição de “criança” conforme o artigo 2º do ECA, ponto crucial em concursos, especialmente para cargos na área educacional.

Legislação Aplicável:

Art. 2º, ECA - “Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.”

Tema Central:

Compreender o critério etário é fundamental para a aplicação correta de direitos e medidas protetivas. Segundo Paulo Lúcio Nogueira (Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado), a precisão desse conceito evita erros em atos administrativos e judiciais envolvendo menores.

Exemplo Prático:

Uma criança de 11 anos completa tem todos os direitos assegurados pelo ECA como “criança”. No dia dos seus 12 anos, ela passa a ser considerada legalmente “adolescente” para fins de aplicação do estatuto, o que pode alterar medidas socioeducativas aplicáveis.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa C (Doze) está correta. Conforme o art. 2º do ECA, criança é a pessoa até doze anos incompletos. Portanto, até o dia anterior ao 12º aniversário, a pessoa é considerada criança para todos os efeitos legais.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Quinze, B) Dez, e D) Treze – Todas incorretas. Nenhuma dessas idades está prevista na legislação para delimitar o conceito de criança. “Quinze” e “treze” excedem o limite legal, enquanto “dez” restringe indevidamente o direito de quem tem onze anos.

Pegadinhas e Estratégias:

Fique atento ao termo “incompletos”. Isso significa que ao completar doze anos, não se é mais considerado “criança”, mas sim “adolescente”.

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Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Gabarito: C

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

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