No que se refere ao art. 2º, do Estatuto da Criança e do Ad...
Assinale a alternativa que preenche a lacuna CORRETAMENTE.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o conceito legal de criança segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/90. O objetivo é identificar o limite etário correto para a definição de “criança” conforme o artigo 2º do ECA, ponto crucial em concursos, especialmente para cargos na área educacional.
Legislação Aplicável:
Art. 2º, ECA - “Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.”
Tema Central:
Compreender o critério etário é fundamental para a aplicação correta de direitos e medidas protetivas. Segundo Paulo Lúcio Nogueira (Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado), a precisão desse conceito evita erros em atos administrativos e judiciais envolvendo menores.
Exemplo Prático:
Uma criança de 11 anos completa tem todos os direitos assegurados pelo ECA como “criança”. No dia dos seus 12 anos, ela passa a ser considerada legalmente “adolescente” para fins de aplicação do estatuto, o que pode alterar medidas socioeducativas aplicáveis.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa C (Doze) está correta. Conforme o art. 2º do ECA, criança é a pessoa até doze anos incompletos. Portanto, até o dia anterior ao 12º aniversário, a pessoa é considerada criança para todos os efeitos legais.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Quinze, B) Dez, e D) Treze – Todas incorretas. Nenhuma dessas idades está prevista na legislação para delimitar o conceito de criança. “Quinze” e “treze” excedem o limite legal, enquanto “dez” restringe indevidamente o direito de quem tem onze anos.
Pegadinhas e Estratégias:
Fique atento ao termo “incompletos”. Isso significa que ao completar doze anos, não se é mais considerado “criança”, mas sim “adolescente”.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Gabarito: C
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo