Segundo a Declaração Universal dos Direitos da Criança, qua...
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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:
A questão solicita que se identifique, segundo a Declaração Universal dos Direitos da Criança, qual não é um direito fundamental da criança. O tema central é a proteção dos direitos fundamentais da infância, especialmente no que se refere à proteção ao trabalho infantil, educação, lazer, saúde e ambiente familiar seguro.
Fundamentação Legal:
Os direitos listados têm respaldo na Declaração Universal dos Direitos da Criança, Princípio IX: “A criança deve ser protegida contra toda forma de negligência, crueldade e exploração. Não será admitido que a criança trabalhe antes de uma idade mínima adequada...”.
A legislação nacional reforça:
ECA, art. 60: “É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.”
Constituição Federal, Art. 7º, XXXIII: “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.”
Exemplo Prático:
Se uma criança de 12 anos trabalha para ajudar na renda familiar, tal situação viola frontalmente a legislação nacional e internacional de proteção à criança.
Análise das Alternativas:
Alternativa D (CORRETA): “Direito a trabalhar a partir dos 14 anos para ajudar na renda familiar.”
Esse não é um direito fundamental. Na verdade, a legislação brasileira e internacional restringe severamente o trabalho infantil, só admitindo o trabalho a partir dos 14 anos na condição de aprendiz, e nunca para compor renda famíliar, mas como formação profissional.
Alternativas A, B, C e E (INCORRETAS):
- A – Direito à educação gratuita e de qualidade: Protegido pelo ECA e declaração internacional.
- B – Direito a brincar e participar de atividades recreativas: Expressamente previsto como fundamental para o desenvolvimento.
- C – Direito a um ambiente familiar seguro e protetor: Direito reconhecido e protegido.
- E – Direito à saúde e bem-estar físico e mental: Outro direito fundamental consagrado nacional e internacionalmente.
Pegadinha da Questão:
Observe a redação da alternativa D, que pode induzir o candidato a erro ao mencionar o “direito” ao trabalho precoce para ajudar a família – mas isso é proibido por lei.
Jurisprudência e Doutrina:
O STF (RE 559.937) sustenta que o trabalho infantil é vedado, salvo exceção de aprendiz. Maria Helena Diniz destaca a necessidade de garantir o desenvolvimento integral da criança, sem exposição precoce ao trabalho.
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Comentários
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a partir de 14 anos, na situação de aprendiz
Não existe propriamente um direito ao trabalho para complementar renda, mas fomento à formação de jovens aprendizes. A partir dos 14 anos se pode trabalhar na condição de jovem aprendiz. Empregado doméstico só com 18 anos completos, nunca menor. Condição insalubre ou prejudicial à moral (cassinos, bares, buates, prostíbulos) também jamais podem ser endissados. Atores mirins, artistas em geral, ginastas e atletas PODEM COM autorização judicial.
É legal a partir dos 14 anos, desde que na condição de jovem aprendiz.
#GCMRIOLARGO(AL)
gcm novalimamg
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