Com amparo na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Defi...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 9º, § 1º, c/c incisos VI e VII: "§ 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo."; "VI - recebimento de restituição de imposto de renda;"; "VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências;". A alternativa A reproduz as hipóteses legalmente ressalvadas, que não se estendem ao acompanhante.
- Quando a lei trouxer regra de extensão com ressalva expressa, identifique primeiro a exceção literal antes de comparar as alternativas.
- No art. 9º, § 1º, a extensão ao acompanhante é a regra; a exclusão recai somente sobre os incisos VI e VII.
- Se a alternativa corresponder aos incisos I, II, III ou IV do art. 9º, pela base desta questão ela permanece abrangida pela extensão ao acompanhante.
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Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;
III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;
IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;
V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;
VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
§ 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.
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