Com amparo na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Defi...

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Q3912140 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Com amparo na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, os direitos de atendimento prioritário da pessoa com deficiência são extensivos ao acompanhante, EXCETO:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 9º, § 1º, c/c incisos VI e VII: "§ 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo."; "VI - recebimento de restituição de imposto de renda;"; "VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências;". A alternativa A reproduz as hipóteses legalmente ressalvadas, que não se estendem ao acompanhante.

Tema central: Atendimento prioritário ao acompanhante
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reúne precisamente as duas hipóteses que a própria lei retirou da extensão ao acompanhante: o recebimento de restituição de imposto de renda e a tramitação processual/procedimentos judiciais e administrativos. O critério decisivo é a exceção legal expressa do art. 9º, § 1º, em relação aos incisos VI e VII.
B
Errada
Está errada porque a garantia de segurança no embarque e no desembarque em transporte coletivo corresponde ao art. 9º, IV, e o § 1º só exclui da extensão ao acompanhante os incisos VI e VII. Como o inciso IV não foi ressalvado, esse direito se estende ao acompanhante.
C
Errada
Está errada porque o atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público está no art. 9º, II, e não integra as exceções legais do § 1º. Portanto, esse direito é extensivo ao acompanhante.
D
Errada
Está errada porque a disponibilização de recursos humanos e tecnológicos que garantam atendimento em igualdade de condições corresponde ao art. 9º, III. Como o § 1º não exclui o inciso III, a extensão ao acompanhante permanece.
E
Errada
Está errada porque a proteção e socorro em quaisquer circunstâncias consta do art. 9º, I. Esse inciso não está entre as exceções expressas do § 1º, de modo que o direito também se estende ao acompanhante.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre regra geral e exceção: quase todos os direitos de atendimento prioritário se estendem ao acompanhante, mas a lei ressalva expressamente apenas os incisos VI e VII. A alternativa A concentrou exatamente essas duas exceções.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a lei trouxer regra de extensão com ressalva expressa, identifique primeiro a exceção literal antes de comparar as alternativas.
  • No art. 9º, § 1º, a extensão ao acompanhante é a regra; a exclusão recai somente sobre os incisos VI e VII.
  • Se a alternativa corresponder aos incisos I, II, III ou IV do art. 9º, pela base desta questão ela permanece abrangida pela extensão ao acompanhante.

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Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

§ 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

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