Segundo disposto na Lei Estadual n° 7.835/1992, na
hipótese de uma concessionária de serviço público paralisar
a prestação do serviço sem justa causa, a referida
Lei dispõe que poderá, após procedimento sumário
que assegure o direito de defesa à concessionária, ser
declarada(o)
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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