A Constituição estabelece modelo federativo baseado na auto...

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Q3952379 Direito Constitucional
A Constituição estabelece modelo federativo baseado na autonomia política, administrativa e financeira dos entes federativos, preservando a unidade do Estado por meio de repartição constitucional de competências. Considerando exclusivamente o texto constitucional, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 18, caput: “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.” A questão exige a resposta estritamente pelo texto constitucional, e essa disposição confirma a composição dos entes federativos e a autonomia constitucional de todos eles, o que torna correta a alternativa A.

Tema central: Composição da organização político-administrativa e autonomia dos entes
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide com o comando expresso do art. 18, caput, da Constituição: União, Estados, Distrito Federal e Municípios compõem a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, e todos são dotados de autonomia nos termos da Constituição. O fundamento jurídico específico, portanto, é a literalidade constitucional sobre composição federativa e autonomia dos entes.
B
Errada
Está errada porque contraria vedação constitucional expressa. A Constituição Federal de 1988, art. 32, caput, dispõe: “O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica...”. Logo, não existe possibilidade de subdivisão do Distrito Federal em Municípios, ainda que se invoque lei complementar federal.
C
Errada
Está errada porque nega competência que a Constituição assegura aos Estados. A Constituição Federal de 1988, art. 25, caput, estabelece: “Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.” Portanto, os Estados possuem auto-organização constitucional, embora subordinada aos princípios da Constituição Federal.
D
Errada
Está errada porque nega a autonomia política e legislativa dos Municípios, em desacordo com o art. 18, caput, que os inclui entre os entes autônomos. Além disso, os arts. 29 e 30 da Constituição confirmam que o Município se rege por lei orgânica e possui competências próprias, o que afasta a tese de que integraria a Federação apenas sob aspecto administrativo.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões clássicas: tratar o Município como ente apenas administrativo, esquecer que o Distrito Federal não pode ser dividido em Municípios e negar a auto-organização constitucional dos Estados, embora tudo isso esteja resolvido pela literalidade da Constituição.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão mencionar organização político-administrativa, confira primeiro o art. 18, caput, porque ele traz a lista dos entes e a autonomia de todos.
  • Se aparecer Distrito Federal e Municípios na mesma alternativa, verifique o art. 32, caput: a divisão do DF em Municípios é constitucionalmente vedada.
  • Se a alternativa negar Constituição própria dos Estados, confronte com o art. 25, caput, que assegura a auto-organização estadual.
  • Se a alternativa reduzir a autonomia municipal à esfera administrativa, confronte com o art. 18, caput, e com os arts. 29 e 30.

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