Acerca da organização do Estado, em consonância com a Const...
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Comentário:
1. Interpretação e legislação aplicável
A questão aborda a Organização Político-Administrativa do Estado brasileiro, especialmente quanto à distribuição de competências entre União, Estados, DF e Municípios, nos termos da Constituição Federal.
O ponto central está nos artigos 23 e 24 da CF/88. Destaque especial para:
Art. 23, V, CF/88: “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) V – proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência.”
2. Alternativa correta (A)
A alternativa A está correta pois reflete exatamente o texto constitucional. Os quatro entes federativos são responsáveis de forma conjunta por esses direitos, o que está em consonância com noções de federalismo cooperativo amparadas por doutrinadores como Alexandre de Moraes e José Afonso da Silva.
Exemplo prático: Um programa de incentivo à leitura pode ser promovido simultaneamente pela União (como políticas nacionais), Estados (programas regionais), Municípios (apoio às bibliotecas locais) e DF.
Jurisprudência: O STF consolidou entendimento de que se trata de competência comum, e não exclusiva (ADI 1.076-4/DF).
3. Por que as outras alternativas estão incorretas?
B) ERRADA: Não é competência exclusiva da União proteger bens culturais; trata-se de competência comum (Art. 23, III, CF).
C) ERRADA: Impedir evasão/destruição de obras culturais é responsabilidade de todos os entes (Art. 23, IV, CF).
D) ERRADA: Não é exclusiva da União a legislação sobre proteção ao patrimônio histórico — mas sim competência concorrente entre União, Estados e DF (Art. 24, VII, CF).
E) ERRADA: Educação e cultura são temas de competência legislativa concorrente (Art. 24, IX, CF), não exclusiva dos Estados.
4. Pegadinhas e dicas
Fique atento a termos como “competência exclusiva” ou “exclusivamente”. O texto constitucional prevê, na maioria dos casos do art. 23 e 24, competências comuns ou concorrentes, não exclusivas.
Siga reforçando o estudo de competências constitucionais com leitura atenta dos artigos 23 e 24 e ampliando o repertório com julgados do STF e as obras já citadas.
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Comentários
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Assertiva correta: Letra A
b) Errada. Competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, conforme art. 23, III, CF.
c) Errada. Competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, conforme art. 23, IV, CF
d) Errada. Compete à União, Estados e Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico - art. 24, VII, CF.
e) Errada. Compete à União, Estados e Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico - art. 24, IX, CF.
A) CORRETA: Competência comum (material) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - art. 23, V.
B) ERRADA: Competência comum (material) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - art. 23, III.
C) ERRADA Competência comum (material) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - art. 23, IV.
D) ERRADA: Compete à União, Estados e Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico - art. 24, VII.
E) ERRADA: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; REDAÇÃO DA EC Nº85 DE 2015.
Questão muito fácil de fazer por eliminação.
Gab : A
" Vá e vença que por vencido não o conheçam. "
LETRA: A
PORÉM...
ATENÇÃO para a nova REDAÇÃO DA EC Nº85 DE 2015. que acresenta:
Art. 23. É competência comum da U,E, DF E MUNICÍPIOS:
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.
CORRETA, LETRA A.
Comentário somente da letra B.
B) Em conformidade com o art. 23, III, CF/88, é COMPETÊNCIA COMUM da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger os documentos,
as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as
paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.
Vale ressaltar que é imprescindível para a realização de uma boa prova uma
leitura atenta do artigo 23, CF/88, que trata da competência comum e do artigo 24,
CF/88, que se refere à competência concorrente.
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