O capítulo IV do Código de Ética do Sistema SEBRAE, em seu ...
Gabarito comentado
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Tema central: O assunto da questão é ética no serviço público, mais especificamente a regra dos limites de valores para recebimento de brindes e presentes, conforme previsto no Código de Ética do Sistema SEBRAE. O objetivo é garantir a transparência e a integridade dos colaboradores.
Legislação aplicável: O Capítulo IV, Inciso XV, do Código de Ética do Sistema SEBRAE estabelece:
"É vedado aos integrantes do Sistema SEBRAE pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de presente para o cumprimento de suas atividades ou para influenciar outro empregado do Sistema SEBRAE para o mesmo fim."
Já o parágrafo único do mesmo capítulo esclarece:
"Não são considerados presentes os brindes que não tenham valor superior a R$ 100,00 (cem reais)."
Interpretação e aplicação: A norma demonstra rigor ético: visa evitar influências externas ou favorecimentos. Entretanto, pequenos brindes de valor baixo (até R$ 100,00) são admitidos, pois não interferem na isenção dos colaboradores.
Exemplo prático: Um colaborador do SEBRAE recebe uma caneta personalizada de uma empresa que pretende participar de um evento. Se a caneta vale R$ 80,00, ela é considerada um brinde permitido. Se valesse R$ 120,00, seria vedado recebê-la.
Análise das alternativas:
- A) R$ 100,00 (cem reais).
Alternativa correta. É o valor máximo permitido para brindes que não são considerados presentes, segundo o Código de Ética. - B) R$ 150,00;
Incorreta. O código é explícito: acima de R$ 100,00 não é permitido. - C) R$ 180,00;
Incorreta. Valor acima do permitido. - D) R$ 200,00;
Incorreta. Também ultrapassa o limite estabelecido.
Ponto de atenção: O enunciado pode confundir ao usar termos como "não são considerados presentes", mas lembre-se: brinde só é permitido se valer até R$ 100,00.
Conclusão: Para o SEBRAE, brindes só são aceitos até R$ 100,00. Essa norma fortalece práticas éticas e evita situações de conflito de interesses no serviço público.
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