O capítulo IV do Código de Ética do Sistema SEBRAE, em seu ...

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Ano: 2023 Banca: IV - UFG Órgão: SEBRAE-GO Prova: CS-UFG - 2023 - SEBRAE-GO - Assistente II |
Q2134060 Legislação Federal
O capítulo IV do Código de Ética do Sistema SEBRAE, em seu inciso XV, informa que é vedado aos integrantes do sistema SEBRAE pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de presente para o cumprimento de suas atividades ou para influenciar outro empregado do Sistema SEBRAE para o mesmo fim. De acordo com parágrafo único do referido capítulo, não são considerados presentes os brindes que não tenham valor superior a
Alternativas

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Tema central: O assunto da questão é ética no serviço público, mais especificamente a regra dos limites de valores para recebimento de brindes e presentes, conforme previsto no Código de Ética do Sistema SEBRAE. O objetivo é garantir a transparência e a integridade dos colaboradores.

Legislação aplicável: O Capítulo IV, Inciso XV, do Código de Ética do Sistema SEBRAE estabelece:

"É vedado aos integrantes do Sistema SEBRAE pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de presente para o cumprimento de suas atividades ou para influenciar outro empregado do Sistema SEBRAE para o mesmo fim."

Já o parágrafo único do mesmo capítulo esclarece:

"Não são considerados presentes os brindes que não tenham valor superior a R$ 100,00 (cem reais)."

Interpretação e aplicação: A norma demonstra rigor ético: visa evitar influências externas ou favorecimentos. Entretanto, pequenos brindes de valor baixo (até R$ 100,00) são admitidos, pois não interferem na isenção dos colaboradores.

Exemplo prático: Um colaborador do SEBRAE recebe uma caneta personalizada de uma empresa que pretende participar de um evento. Se a caneta vale R$ 80,00, ela é considerada um brinde permitido. Se valesse R$ 120,00, seria vedado recebê-la.

Análise das alternativas:

  • A) R$ 100,00 (cem reais).
    Alternativa correta. É o valor máximo permitido para brindes que não são considerados presentes, segundo o Código de Ética.
  • B) R$ 150,00;
    Incorreta. O código é explícito: acima de R$ 100,00 não é permitido.
  • C) R$ 180,00;
    Incorreta. Valor acima do permitido.
  • D) R$ 200,00;
    Incorreta. Também ultrapassa o limite estabelecido.

Ponto de atenção: O enunciado pode confundir ao usar termos como "não são considerados presentes", mas lembre-se: brinde só é permitido se valer até R$ 100,00.

Conclusão: Para o SEBRAE, brindes só são aceitos até R$ 100,00. Essa norma fortalece práticas éticas e evita situações de conflito de interesses no serviço público.

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