O capítulo IV do Código de Ética do Sistema SEBRAE descreve...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário de Gabarito – Questão sobre Código de Ética do SEBRAE
1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda as vedações do Capítulo IV do Código de Ética do Sistema SEBRAE, buscando saber qual conduta é proibida aos integrantes do Sistema. O tema central está relacionado às práticas éticas e à integridade documental dentro da instituição.
2. Legislação Aplicável:
Destaca-se o Art. 5º do Código de Ética do Sistema Sebrae, que veda de forma expressa “alterar ou deturpar o teor de documentos”.
3. Explicação do Tema Central:
O objetivo da regra é proteger a fidelidade e autenticidade dos documentos, impedindo que qualquer colaborador modifique ou distorça informações oficiais, assegurando a moralidade e a confiança institucional.
4. Exemplo Prático:
Imagine um colaborador que altera datas ou omite informações em um documento oficial antes de enviá-lo à diretoria. Esse ato é expressamente vedado e caracteriza descumprimento do Código de Ética.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa B – “alterar ou deturpar o teor de documentos” está correta, pois é literalmente o que dispõe o Art. 5º do Código de Ética. Isso significa proibido modificar ou transformar o conteúdo documental de modo a falsear a verdade.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Acrescentar ou disseminar o teor de documentos – Acrescentar não é vedado se realizado de forma transparente e legítima, e disseminar refere-se à divulgação, o que não é o foco da vedação do Código.
C) Incluir ou informar o teor de documentos – Incluir ou informar são condutas neutras, incompatíveis com o sentido de “alterar ou deturpar”.
D) Aditar ou divulgar o teor de documentos – Aditar pode significar complemento legítimo e divulgar não corresponde à alteração ou deturpação.
Dica de leitura e pegadinhas: Atenção aos verbos utilizados nas alternativas. A banca costuma trocar termos para confundir o candidato. Memorize a expressão utilizada na norma: “alterar ou deturpar”.
Doutrina e Jurisprudência: Segundo Nucci, “a alteração documental representa clara violação à fé pública”. Já o TJ-SC considera irrelevante o prejuízo para fins de caracterização da conduta.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Comportamentos não aceitos:
• Alterar ou deturpar o teor de documentos e informações do Sistema Sebrae;
• Utilizar estratégias de comunicação do Sistema Sebrae para promover interesses políticos, particulares ou de terceiros;
(...)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo