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Ano: 2023 Banca: IV - UFG Órgão: SEBRAE-GO Prova: CS-UFG - 2023 - SEBRAE-GO - Assistente II |
Q2134059 Legislação Federal
O capítulo IV do Código de Ética do Sistema SEBRAE descreve as vedações referentes às posturas inadequadas aos integrantes do Sistema SEBRAE. Nesse sentido, é vedado
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Comentário de Gabarito – Questão sobre Código de Ética do SEBRAE

1. Interpretação do Enunciado:

A questão aborda as vedações do Capítulo IV do Código de Ética do Sistema SEBRAE, buscando saber qual conduta é proibida aos integrantes do Sistema. O tema central está relacionado às práticas éticas e à integridade documental dentro da instituição.

2. Legislação Aplicável:

Destaca-se o Art. 5º do Código de Ética do Sistema Sebrae, que veda de forma expressa “alterar ou deturpar o teor de documentos”.

3. Explicação do Tema Central:

O objetivo da regra é proteger a fidelidade e autenticidade dos documentos, impedindo que qualquer colaborador modifique ou distorça informações oficiais, assegurando a moralidade e a confiança institucional.

4. Exemplo Prático:

Imagine um colaborador que altera datas ou omite informações em um documento oficial antes de enviá-lo à diretoria. Esse ato é expressamente vedado e caracteriza descumprimento do Código de Ética.

5. Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa B – “alterar ou deturpar o teor de documentos” está correta, pois é literalmente o que dispõe o Art. 5º do Código de Ética. Isso significa proibido modificar ou transformar o conteúdo documental de modo a falsear a verdade.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

A) Acrescentar ou disseminar o teor de documentos – Acrescentar não é vedado se realizado de forma transparente e legítima, e disseminar refere-se à divulgação, o que não é o foco da vedação do Código.

C) Incluir ou informar o teor de documentos – Incluir ou informar são condutas neutras, incompatíveis com o sentido de “alterar ou deturpar”.

D) Aditar ou divulgar o teor de documentos – Aditar pode significar complemento legítimo e divulgar não corresponde à alteração ou deturpação.

Dica de leitura e pegadinhas: Atenção aos verbos utilizados nas alternativas. A banca costuma trocar termos para confundir o candidato. Memorize a expressão utilizada na norma: “alterar ou deturpar”.

Doutrina e Jurisprudência: Segundo Nucci, “a alteração documental representa clara violação à fé pública”. Já o TJ-SC considera irrelevante o prejuízo para fins de caracterização da conduta.

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Comentários

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Comportamentos não aceitos:

• Alterar ou deturpar o teor de documentos e informações do Sistema Sebrae;

• Utilizar estratégias de comunicação do Sistema Sebrae para promover interesses políticos, particulares ou de terceiros;

(...)

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