A respeito do direito da Pessoa com Deficiência à educação, ...

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Q3882210 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
A respeito do direito da Pessoa com Deficiência à educação, analise as asserções a seguir e a relação proposta entre elas.
I- A educação inclusiva assegura à Pessoa com Deficiência o direito de participar do ensino comum em todos os níveis, com igualdade de oportunidades e respeito às suas singularidades.
PORQUE
II- A Lei Brasileira de Inclusão prevê que ambientes educacionais acessíveis devem oferecer pisos táteis, sinalização visual e arquitetônica adequada, garantindo autonomia de circulação às pessoas com deficiência física e sensorial.
A respeito dessas asserções, é afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 27, caput: "Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem." A asserção I é verdadeira por esse comando legal, enquanto a asserção II, embora compatível com a acessibilidade escolar prevista no art. 28, XVI, não serve como razão jurídica suficiente para justificar a I.

Tema central: Educação inclusiva
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma que a II é falsa. Isso não se sustenta diante do art. 28, XVI, da Lei nº 13.146/2015, que impõe acessibilidade às edificações, aos ambientes e às atividades escolares. A I é verdadeira, mas a II não pode ser eliminada como falsa no contexto normativo da LBI.
B
Errada
Está errada porque, embora I e II sejam verdadeiras, a II não é justificativa correta da I. O art. 27, caput, estabelece uma garantia geral de sistema educacional inclusivo em todos os níveis; já a II se refere a aspecto específico de acessibilidade no ambiente escolar. Há compatibilidade, mas não nexo justificativo suficiente.
C
Certa
A alternativa C está correta porque a asserção I encontra amparo direto no art. 27, caput, da Lei nº 13.146/2015, que assegura sistema educacional inclusivo em todos os níveis, conforme as características, interesses e necessidades de aprendizagem da pessoa com deficiência. A asserção II também pode ser admitida como verdadeira em termos materiais, pois o art. 28, XVI, da LBI prevê: "XVI - acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino;". O ponto decisivo, porém, é que essa acessibilidade arquitetônica e comunicacional não é a razão jurídica completa da asserção I. A I decorre da garantia ampla de sistema educacional inclusivo; a II descreve apenas uma providência específica inserida nesse regime. Por isso, ambas são verdadeiras, mas a II não justifica a I.
D
Errada
Está errada porque classifica a I como falsa, quando ela corresponde diretamente à literalidade do art. 27, caput, da Lei nº 13.146/2015. A lei assegura expressamente sistema educacional inclusivo em todos os níveis, segundo as características e necessidades da pessoa com deficiência.
E
Errada
Está errada porque considera falsas as duas asserções. A I é verdadeira por força literal do art. 27, caput. A II encontra suporte normativo no art. 28, XVI, que exige acessibilidade nas edificações, ambientes e atividades escolares, ainda que a redação da asserção não reproduza literalmente o texto legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre veracidade da asserção II e sua capacidade de justificar a I. Acessibilidade no ambiente escolar integra a inclusão, mas não esgota nem fundamenta por si só o direito amplo ao sistema educacional inclusivo em todos os níveis.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões de asserção e razão, separe duas etapas: primeiro verifique se cada proposição tem apoio normativo; depois examine se a segunda exprime a causa jurídica da primeira.
  • No Estatuto da Pessoa com Deficiência, diferencie garantia ampla de sistema educacional inclusivo (art. 27 e art. 28, I) de medidas instrumentais específicas, como acessibilidade escolar (art. 28, XVI).
  • Se a alternativa usar exemplos concretos de acessibilidade não reproduzidos literalmente na lei, confirme se há suporte normativo geral suficiente antes de concluir pela falsidade.
  • Quando a lei traz direito em termos amplos e a assertiva justificadora menciona apenas um mecanismo específico, a tendência é haver verdade material sem nexo justificativo completo.

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