Considere que a Defensoria Pública da União impetrou um man...
Com base na situação hipotética apresentada e no disposto na Lei do Mandado de Injunção, é correto afirmar que
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 13.300/2016, art. 6º, parágrafo único: "Da decisão de relator que indeferir a petição inicial, caberá agravo, em 5 (cinco) dias, para o órgão colegiado competente para o julgamento da impetração."
- Em mandado de injunção, confira a literalidade dos arts. 2º, 3º, 5º, 6º e 9º da Lei nº 13.300/2016, porque a banca costuma cobrar texto expresso.
- Não reduza o cabimento do MI às prerrogativas de nacionalidade, soberania e cidadania; a Constituição e a lei também incluem direitos e liberdades constitucionais.
- Em procedimento, atenção aos prazos exatos: informações em 10 dias e agravo contra indeferimento da inicial em 5 dias.
- Se o indeferimento decorrer de insuficiência de prova, verifique se a lei permite nova impetração com outros elementos probatórios; aqui, permite expressamente.
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Art. 6º A petição inicial será desde logo indeferida quando a impetração for manifestamente incabível ou manifestamente improcedente.
Parágrafo único. Da decisão de relator que indeferir a petição inicial, caberá agravo, em 5 (cinco) dias, para o órgão colegiado competente para o julgamento da impetração.
Letra "c" está errada: são 10 dias
GABARITO: D!
A) o mandado de injunção não poderá ser conhecido, pois ele é cabível quando a falta total ou parcial de norma regulamentadora tornar inviáveis as prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, o que não se verifica no caso narrado.
ERRADA. O mandado de injunção é cabível quando a falta total ou parcial de norma regulamentadora tornar inviável tanto o exercício de “direitos e liberdades constitucionais” quanto o exercício de “prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”. Logo, ele não se limita a prerrogativas de nacionalidade, soberania e cidadania. Observação ligada ao caso concreto: se o benefício invocado fosse apenas infraconstitucional (isto é, previsto só em lei, sem corresponder a um direito constitucional cujo exercício esteja inviabilizado), a via do mandado de injunção pode ser considerada inadequada, mas não pelo fundamento restritivo afirmado na alternativa.
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Art. 2º Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
B) o mandado de injunção não poderá ser conhecido, pois a Defensoria Pública não está no rol dos legitimados ativos, o qual é composto pelo Ministério Público, pelos partidos políticos com representação no Congresso Nacional e por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída.
ERRADA. No mandado de injunção individual, a legitimidade ativa é da pessoa natural ou jurídica titular do direito, liberdade ou prerrogativa inviabilizados pela omissão, podendo a Defensoria Pública atuar como representante processual da cidadã necessitada. Além disso, mesmo no mandado de injunção coletivo, a Lei 13.300/2016 inclui expressamente a Defensoria Pública entre os legitimados, quando a tutela for relevante à promoção de direitos humanos e à defesa dos necessitados.
Art. 3º São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.
CONTINUANDO...
contra decisão de relator = agravo interno, vai para órgão colegiado.
tem 15 dias para interpor no CPC
5cinco dias no Mandado de Injunção
GABARITO: D) Da decisão do RELATOR que INDEFERIR a PETIÇÃO INICIAL, consoante o que dispõe o PARÁGRAFO ÚNICO do art. 6º da Lei nº 13.300/2016, caberá AGRAVO, em 5 (CINCO) DIAS, para o ÓRGÃO COLEGIADO competente para o julgamento da impetração.
CPC, indefere petição cabe apelação
MI relator indefere = agravo 5cinco dias
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