Considere que a Defensoria Pública da União impetrou um man...

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Q3832004 Direito Constitucional
Considere que a Defensoria Pública da União impetrou um mandado de injunção no Supremo Tribunal Federal em favor de uma cidadã que alegou não ter meios necessários para sobreviver, pois vive em situação de rua, está desempregada e tem três filhos. O mandado de injunção tem por finalidade regulamentar benefício assistencial que está previsto em lei há mais de dez anos e solicitar, imediatamente, a fixação do valor da renda básica no patamar de meio salário mínimo mensal até que o benefício seja devidamente regulamentado.
Com base na situação hipotética apresentada e no disposto na Lei do Mandado de Injunção, é correto afirmar que
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 13.300/2016, art. 6º, parágrafo único: "Da decisão de relator que indeferir a petição inicial, caberá agravo, em 5 (cinco) dias, para o órgão colegiado competente para o julgamento da impetração."

Tema central: Procedimento do MI
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque restringe indevidamente o cabimento do mandado de injunção. A Constituição Federal, art. 5º, LXXI, dispõe: "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;" No mesmo sentido, a Lei nº 13.300/2016, art. 2º, caput, estabelece: "Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania." Logo, o MI não se limita às prerrogativas de nacionalidade, soberania e cidadania; também abrange direitos e liberdades constitucionais inviabilizados por omissão normativa.
B
Errada
Está errada porque nega legitimidade ativa com base em rol que não corresponde ao mandado de injunção individual tratado na base. A Lei nº 13.300/2016, art. 3º, caput, dispõe: "São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora." Portanto, a alternativa erra ao apresentar como exaustivo um rol que não é o previsto para essa hipótese.
C
Errada
Está errada por indicar prazo diverso do fixado em lei para as informações do impetrado. A Lei nº 13.300/2016, art. 5º, I e II, prevê: "Recebida a petição inicial, será ordenada: I - a notificação do impetrado sobre o conteúdo da petição inicial, devendo-lhe ser enviada a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações; II - a ciência do ajuizamento da ação ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, devendo-lhe ser enviada cópia da petição inicial, para que, querendo, ingresse no feito." A alternativa fala em 15 dias, mas o prazo legal é de 10 dias.
D
Certa
Está correta porque reproduz a previsão legal expressa de que da decisão do relator que indeferir a petição inicial cabe agravo, em 5 dias, para o órgão colegiado competente para o julgamento da impetração.
E
Errada
Está errada porque contraria texto legal expresso sobre renovação da impetração. A Lei nº 13.300/2016, art. 9º, § 3º, dispõe: "O indeferimento do pedido por insuficiência de prova não impede a renovação da impetração fundada em outros elementos probatórios." Logo, a insuficiência de prova não impede nova impetração se houver outros elementos probatórios.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões literais da Lei nº 13.300/2016: limitar o cabimento do MI apenas a nacionalidade, soberania e cidadania; trocar a legitimidade do MI individual por rol estranho à hipótese; substituir o prazo legal de 10 dias por 15; e inverter a regra sobre renovação da impetração por insuficiência de prova.
Dica para questões semelhantes
  • Em mandado de injunção, confira a literalidade dos arts. 2º, 3º, 5º, 6º e 9º da Lei nº 13.300/2016, porque a banca costuma cobrar texto expresso.
  • Não reduza o cabimento do MI às prerrogativas de nacionalidade, soberania e cidadania; a Constituição e a lei também incluem direitos e liberdades constitucionais.
  • Em procedimento, atenção aos prazos exatos: informações em 10 dias e agravo contra indeferimento da inicial em 5 dias.
  • Se o indeferimento decorrer de insuficiência de prova, verifique se a lei permite nova impetração com outros elementos probatórios; aqui, permite expressamente.

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Comentários

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Art. 6º A petição inicial será desde logo indeferida quando a impetração for manifestamente incabível ou manifestamente improcedente.

Parágrafo único. Da decisão de relator que indeferir a petição inicial, caberá agravo, em 5 (cinco) dias, para o órgão colegiado competente para o julgamento da impetração.

Letra "c" está errada: são 10 dias

GABARITO: D!

A) o mandado de injunção não poderá ser conhecido, pois ele é cabível quando a falta total ou parcial de norma regulamentadora tornar inviáveis as prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, o que não se verifica no caso narrado.

ERRADA. O mandado de injunção é cabível quando a falta total ou parcial de norma regulamentadora tornar inviável tanto o exercício de “direitos e liberdades constitucionais” quanto o exercício de “prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”. Logo, ele não se limita a prerrogativas de nacionalidade, soberania e cidadania. Observação ligada ao caso concreto: se o benefício invocado fosse apenas infraconstitucional (isto é, previsto só em lei, sem corresponder a um direito constitucional cujo exercício esteja inviabilizado), a via do mandado de injunção pode ser considerada inadequada, mas não pelo fundamento restritivo afirmado na alternativa.

LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

Art. 2º Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

B) o mandado de injunção não poderá ser conhecido, pois a Defensoria Pública não está no rol dos legitimados ativos, o qual é composto pelo Ministério Público, pelos partidos políticos com representação no Congresso Nacional e por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída.

ERRADA. No mandado de injunção individual, a legitimidade ativa é da pessoa natural ou jurídica titular do direito, liberdade ou prerrogativa inviabilizados pela omissão, podendo a Defensoria Pública atuar como representante processual da cidadã necessitada. Além disso, mesmo no mandado de injunção coletivo, a Lei 13.300/2016 inclui expressamente a Defensoria Pública entre os legitimados, quando a tutela for relevante à promoção de direitos humanos e à defesa dos necessitados.

Art. 3º São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

CONTINUANDO...

contra decisão de relator = agravo interno, vai para órgão colegiado.

tem 15 dias para interpor no CPC

5cinco dias no Mandado de Injunção

GABARITO: D) Da decisão do RELATOR que INDEFERIR a PETIÇÃO INICIAL, consoante o que dispõe o PARÁGRAFO ÚNICO do art. 6º da Lei nº 13.300/2016, caberá AGRAVO, em 5 (CINCO) DIAS, para o ÓRGÃO COLEGIADO competente para o julgamento da impetração.

CPC, indefere petição cabe apelação

MI relator indefere = agravo 5cinco dias

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