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Q920746 Legislação Federal
Leia a notícia a seguir. “As empresas aéreas já podem cobrar uma taxa extra aos passageiros que quiserem despachar suas bagagens. Após uma polêmica intensa na Justiça, no dia 29 de abril, a 10ª Vara da Justiça Federal do Ceará derrubou a liminar que impedia a cobrança. Com a nova resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) em vigor, além de outras alterações, as companhias poderão cobrar uma taxa extra dos passageiros que quiserem despachar suas bagagens.” Esse tipo de ação realizada pela ANAC, é resultado do modelo de Estado regulador, atualmente vigente no pais.
A atuação da ANAC no caso acima, é um exemplo de
Alternativas

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Comentário da Questão – ANAC e o papel do Estado Regulador

1. Interpretação do Tema
A questão trata da atuação da ANAC ao editar norma que autoriza companhias aéreas a cobrar pela bagagem despachada, frente ao modelo de Estado regulador e a intervenção do Estado no setor aéreo.

2. Fundamentação Legal
A atuação da ANAC encontra respaldo na Lei nº 11.182/2005 (Lei da ANAC), especialmente:
Art. 8º, X:Cabe à ANAC... regular e fiscalizar os serviços aéreos...
Art. 11, V: “Compete à Diretoria: exercer o poder normativo da Agência”.

3. Explicação Central
O exercício do poder regulatório, emitindo normas e resoluções sobre serviços aéreos, é típico da intervenção indireta pelo Estado – ou seja, o Estado não opera diretamente o serviço, mas regula, fiscaliza e normatiza sua execução por particulares. Desta forma, protege o interesse público e a ordem econômica sem suprimir a liberdade de atuação das empresas privadas.

Jurisprudência relevante: O STF já reconheceu essa competência da ANAC (RE 1.059.202).

4. Exemplo Prático
Quando a ANAC determina padrões de conforto, limites de bagagem ou regras de atendimento para passageiros, ela está regulando o setor, mas não fornecendo diretamente o transporte aéreo (intervenção indireta).

5. Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa B — Intervenção Indireta: Correta, pois a ANAC, como agência reguladora, atua regulando e fiscalizando o setor sem atuar como prestadora direta do serviço, mas intervindo por normas e fiscalizações.

6. Análise das Alternativas Incorretas
A) Ação liberalizante: Implica redução de restrições estatais, o que não ocorre, já que há regulação.
C) Avocação funcional: Refere-se à assunção de competência de órgão ou agente subordinado, o que não se aplica aqui.
D) Ação centralizadora: Indica concentração de funções no Estado, contrário ao modelo de regulação.
E) Avocação subjetiva: Não existe tecnicamente como conceito jurídico adequado para a situação.

7. Estratégia para a banca
Fique atento a expressões como “intervenção indireta” quando o Estado regula atividades privadas sem exploração direta do serviço. Questões similares buscam o entendimento do papel das agências reguladoras.

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GABARITO: B.

 

CF. 

Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. (intervenção direta)

 

Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. (intervenção indireta)

A questão requer do aluno o conhecimento acerca da atuação do Estado no domínio econômico e atuação das agências reguladoras. Nesse sentido, dispõe os arts. 173 e 174, ambos da CRFB: "Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado." Com efeito, infere-se dos dispositivos supra que o Estado, ora atua como Estado executor (art. 173) e, nesse caso, trata-se de INTERVENÇÃO DIRETA na ordem econômica, pois o Estado vai explorar diretamente a atividades econômicas em regime de livre concorrência, ora atua como Estado regulador (art. 174), INTERFERINDO INDIRETAMENTE no mercado, mediante ações fiscalizadoras, reguladoras, mediante a criação de normas de atuação, repressão do abuso de poder econômico, dentre outras funções. É nesse contexto que surgem as agências reguladoras, atuando ao lado do Estado em sua função regulatória, como forma de intervenção indireta no domínio econômico. 

 Sobre os demais instrumentos citados, vejamos um breve conceito: Uma ação liberalizante nos remete ao Estado Liberal de Direito ou Estado Abstencionista, que prevaleceu a partir do final do século XVIII. Ao Estado não caberia a interferência nem a regulação da economia, limitando-se, em sua atividade, à função de observador da organização processada pelos indivíduos. Já a avocação funcional e subjetiva, no âmbito administrativo, está prevista no art. 15 da Lei n. 9.784/99 (Lei do processo administrativo federal) que dispõe que: "será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior." Por fim, a ação centralizadora ou centralização administrativa consiste na execução das tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos integrantes da Administração direta.

Gabarito: B 

Fonte: Nick Simonek Maluf Cavalcante.

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