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Q3794884 Direito Administrativo

Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna a seguir:



“__________ é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado.



Ela é feita, em regra, pela Administração, mas eventualmente poderá ser feita pelo administrado, quando a edição do ato dependia da manifestação de sua vontade e a exigência não foi observada.”

Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Convalidação é o saneamento de ato administrativo com vício sanável, preservando-o com efeitos retroativos à data de sua edição. Como o enunciado descreve o suprimento de vício existente em ato ilegal, com efeitos retroativos, o instituto correspondente é a convalidação.

Tema central: Convalidação do ato administrativo
Análise das alternativas
A
Errada
Revogação não corrige ilegalidade nem saneia vício. Ela incide sobre ato válido e o retira por razões de conveniência e oportunidade.
B
Errada
Atributo é característica do ato administrativo, e não modalidade de saneamento ou de extinção. O enunciado pede um instituto que supre vício de ato ilegal.
C
Certa
A alternativa C está correta porque o enunciado descreve o conceito doutrinário consolidado de convalidação: ato que supre vício sanável de um ato administrativo ilegal, produzindo efeitos retroativos (ex tunc). O ponto decisivo é a combinação entre saneamento do vício e retroação à data da prática do ato, o que distingue a convalidação das demais figuras listadas.
D
Errada
Cassação extingue o ato em razão de comportamento superveniente do particular incompatível com sua manutenção, como descumprimento de condição pelo beneficiário. Não há correção de vício originário do ato.
E
Errada
Contraposição ocorre quando um ato posterior incompatível afasta o anterior. Isso não corresponde ao saneamento de um vício do ato originário, mas ao seu desfazimento por incompatibilidade superveniente.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre convalidação e revogação: ambas envolvem atuação da Administração, mas a convalidação saneia ato ilegal com vício sanável e efeitos retroativos, enquanto a revogação retira ato válido por mérito administrativo.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em correção de vício sanável com efeitos retroativos, procure convalidação.
  • Se a medida recair sobre ato válido por conveniência e oportunidade, a figura é revogação, não convalidação.
  • Diferencie saneamento de ilegalidade originária de extinção por fato superveniente: cassação e contraposição não corrigem o ato viciado.

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Letra C.

Convalidação do ato é o processo jurídico de corrigir um ato administrativo ou jurídico originalmente inválido (com um vício sanável), tornando-o válido e eficaz, em vez de extingui-lo, com efeitos que retroagem à data de sua criação, visando preservar o interesse público e a segurança jurídica. Ocorre quando o defeito se encontra na forma ou competência, desde que não sejam essenciais, e não afete o interesse público ou terceiros, sendo um dever da Administração Pública, conforme o Art. 55 da Lei 9.784/99.

Revogação: É a retirada de um ato administrativo válido, por conveniência e oportunidade (mérito administrativo).

Atributo: São características próprias dos atos administrativos, que os diferenciam dos atos privados.

Convalidação: É o saneamento (correção) de um ato administrativo com vício sanável.

Cassação: Retirada do ato administrativo válido, porque o particular descumpriu condições exigidas.

Contraposição: Extinção de um ato administrativo porque surge outro ato administrativo incompatível com ele. Exemplo clássico de uma contraposição:

  • Nomeação de servidor
  • Depois, exoneração
  • A exoneração contrapõe a nomeação.

Ilegal + tem consertoConvalida

Ilegal + não tem consertoAnula

Legal + não interessa maisRevoga

GAB: C

Para convalidar é preciso de

FOCO – forma e competência (quando esta não for exclusiva).

Não pode convalidar é O FIM

– objeto, finalidade e motivo

São condições para a convalidação de um ato viciado:

-Que isso não acarrete lesão ao interesse público.

-Que não cause prejuízo a terceiros.

-Que os defeitos dos atos sejam sanáveis.

-Que não cause lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

>O objeto da revogação é sempre um ato válido incoveniente ou inoportuno.

>O objeto da anulação é sempre um ato inválido ou uma relação jurídica inválida dele decorrente.

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