Com base nos Atributos dos Atos Administrativos, analise os...
Com base nos Atributos dos Atos Administrativos, analise os itens a seguir:
I. Autoexecutoriedade diz respeito à conformidade do ato com a lei, em decorrência desse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei.
II. Tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei.
III. Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. Decorre da prerrogativa que tem o Poder Público de, por meio de atos unilaterais, impor obrigações a terceiros.
Assinale a alternativa correta:
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A questão exige distinguir corretamente os atributos dos atos administrativos: autoexecutoriedade é a possibilidade de a Administração executar diretamente o ato, sem prévia autorização judicial, nos casos admitidos; já a presunção de legitimidade é que significa presunção de conformidade com a lei até prova em contrário. Como o item I atribuiu à autoexecutoriedade um conceito próprio da presunção de legitimidade, ele está errado, enquanto os itens II e III reproduzem corretamente os conceitos de tipicidade e imperatividade; por isso, apenas II e III estão corretos.
- Se o enunciado falar em presunção de conformidade com a lei até prova em contrário, o atributo é presunção de legitimidade, não autoexecutoriedade.
- Se o foco estiver na execução direta do ato pela Administração sem prévia intervenção judicial, o atributo é autoexecutoriedade.
- Tipicidade se identifica pela exigência de correspondência do ato a figura previamente prevista em lei.
- Imperatividade se reconhece pela imposição unilateral de obrigações, restrições ou condicionamentos a terceiros.
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Comentários
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GAB: A
ATRIBUTOS/caraterísticas DOS ATOS ADMINISTRATIVOS: PATI
P - presunção de legitimidade e veracidade
A - auto-executoriedade
T - tipicidade
I -imperatividade
O P.T se encontra presente em todos os atos. = Presunção de Legitimidade OU veracidade / Tipicidade
A presunção de legitimidade significa que o ato administrativo é considerado válido até que se prove o contrário, mas não implica necessariamente na obrigatoriedade de cumprimento. (O ato da Administração é considerado LEGAL até que alguém prove que não é.)
>Este atributo que deflui da própria natureza do ato administrativo, e está presente desde o nascimento do ato e independe de norma legal que o preveja
OBS: a presunção de legitimidade advém do princípio da legalidade da Administração Pública.
OBS: A presunção de legitimidade não depende de lei expressa, mas deflui da própria natureza do ato administrativo, como ato emanado de agente integrante da estrutura do Estado.
OBS: Na presunção de legitimidade ou de veracidade uma decisão administrativa cria para o administrado obrigações e possibilita a execução imediata.
OBS: Além da autoexecutoriedade, outro efeito da presunção da legitimidade é o da inversão do ônus da prova, cabendo a quem alegar não ser o ato legítimo a comprovação da ilegalidade.
A presunção de veracidade significa que os fatos alegados pela administração são considerados verdadeiros até prova em contrário, mas não pressupõe automaticamente a conformidade com a lei. (O que a Administração diz é aceito como VERDADE até que alguém prove o contrário.)
. A autoexecutoriedade é um atributo que permite à Administração Pública executar diretamente seus atos sem a necessidade de ordem judicial prévia, desde que prevista em lei ou nos casos de urgência.
OBS: A autoexecutoriedade dos atos administrativos depende de previsão legal ou situação de urgência.
OBS: No caso de obrigação a valores pecuniários, é incabível a autoexecutoriedade administrativa e deve se dar pela via judicial.
A tipicidade significa que os atos administrativos devem corresponder a um tipo previsto na lei.
OBS: a tipicidade nos atos administrativos é unilateral, em atos bilaterais não se aplica tipicidade.
A imperatividade indica que os atos administrativos são de cumprimento obrigatório, independentemente da vontade dos destinatários. - Atos negociais e enunciativos não têm imperatividade.
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rever
A alternativa correta é:
A – Apenas os itens II e III estão corretos. ✅
Análise dos itens:
- Item I – Incorreto.
- A descrição corresponde à presunção de legitimidade (ou veracidade), e não à autoexecutoriedade.
- Autoexecutoriedade é a possibilidade de a Administração executar diretamente o ato, sem intervenção judicial.
- Item II – Correto.
- A tipicidade exige que o ato administrativo corresponda a modelos previamente definidos em lei, funcionando como garantia ao administrado contra atuações arbitrárias.
- Item III – Correto.
- A imperatividade permite que os atos administrativos se imponham aos particulares, independentemente de concordância, por força do poder de autoridade do Estado.
✔️ Gabarito: alternativa A.
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