Com base nos Atributos dos Atos Administrativos, analise os...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3794881 Direito Administrativo

Com base nos Atributos dos Atos Administrativos, analise os itens a seguir:



I. Autoexecutoriedade diz respeito à conformidade do ato com a lei, em decorrência desse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei.


II. Tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei.


III. Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. Decorre da prerrogativa que tem o Poder Público de, por meio de atos unilaterais, impor obrigações a terceiros.



Assinale a alternativa correta:

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: A questão exige distinguir corretamente os atributos dos atos administrativos: autoexecutoriedade é a possibilidade de a Administração executar diretamente o ato, sem prévia autorização judicial, nos casos admitidos; já a presunção de legitimidade é que significa presunção de conformidade com a lei até prova em contrário. Como o item I atribuiu à autoexecutoriedade um conceito próprio da presunção de legitimidade, ele está errado, enquanto os itens II e III reproduzem corretamente os conceitos de tipicidade e imperatividade; por isso, apenas II e III estão corretos.

Tema central: Atributos dos atos administrativos
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque o item II descreve adequadamente a tipicidade, entendida como a necessidade de o ato administrativo corresponder a figura previamente prevista em lei para produzir determinado efeito, e o item III conceitua corretamente a imperatividade, que é a aptidão de certos atos para impor unilateralmente obrigações ou restrições a terceiros, independentemente de concordância. O item I, por sua vez, está incorreto porque confunde autoexecutoriedade com presunção de legitimidade.
B
Errada
Está errada porque exclui o item II, mas o item II está correto. A descrição apresentada nele corresponde ao conceito técnico de tipicidade: o ato deve ajustar-se a figura jurídica previamente definida em lei para produzir determinado resultado.
C
Errada
Está errada porque considera correto o item I. O problema jurídico do item I é específico: ele define como autoexecutoriedade aquilo que, em verdade, é presunção de legitimidade, isto é, a presunção de conformidade do ato com a lei até prova em contrário.
D
Errada
Está errada por duas razões jurídicas objetivas: inclui o item I, que está conceitualmente errado, e exclui o item II, que está conceitualmente correto quanto à tipicidade.
E
Errada
Está errada porque pressupõe a correção de todos os itens, mas o item I contém erro conceitual relevante: autoexecutoriedade não significa presunção de legalidade ou veracidade do ato.
Pegadinha da questão
A banca trocou os conceitos de autoexecutoriedade e presunção de legitimidade/veracidade, usando uma definição correta de um atributo sob o nome de outro.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em presunção de conformidade com a lei até prova em contrário, o atributo é presunção de legitimidade, não autoexecutoriedade.
  • Se o foco estiver na execução direta do ato pela Administração sem prévia intervenção judicial, o atributo é autoexecutoriedade.
  • Tipicidade se identifica pela exigência de correspondência do ato a figura previamente prevista em lei.
  • Imperatividade se reconhece pela imposição unilateral de obrigações, restrições ou condicionamentos a terceiros.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GAB: A

ATRIBUTOS/caraterísticas DOS ATOS ADMINISTRATIVOS: PATI

- presunção de legitimidade e veracidade

- auto-executoriedade

- tipicidade

-imperatividade

O P.T se encontra presente em todos os atos. = Presunção de Legitimidade OU veracidade / Tipicidade

A presunção de legitimidade significa que o ato administrativo é considerado válido até que se prove o contrário, mas não implica necessariamente na obrigatoriedade de cumprimento. (O ato da Administração é considerado LEGAL até que alguém prove que não é.)

>Este atributo que deflui da própria natureza do ato administrativo, e está presente desde o nascimento do ato e independe de norma legal que o preveja 

OBS: a presunção de legitimidade advém do princípio da legalidade da Administração Pública.

OBS: A presunção de legitimidade não depende de lei expressa, mas deflui da própria natureza do ato administrativo, como ato emanado de agente integrante da estrutura do Estado.

OBS: Na presunção de legitimidade ou de veracidade uma decisão administrativa cria para o administrado obrigações e possibilita a execução imediata.

OBS: Além da autoexecutoriedade, outro efeito da presunção da legitimidade é o da inversão do ônus da prova, cabendo a quem alegar não ser o ato legítimo a comprovação da ilegalidade.

A presunção de veracidade significa que os fatos alegados pela administração são considerados verdadeiros até prova em contrário, mas não pressupõe automaticamente a conformidade com a lei. (O que a Administração diz é aceito como VERDADE até que alguém prove o contrário.)

. A autoexecutoriedade é um atributo que permite à Administração Pública executar diretamente seus atos sem a necessidade de ordem judicial prévia, desde que prevista em lei ou nos casos de urgência.

OBS: A autoexecutoriedade dos atos administrativos depende de previsão legal ou situação de urgência.

OBS: No caso de obrigação a valores pecuniários, é incabível a autoexecutoriedade administrativa e deve se dar pela via judicial.

A tipicidade significa que os atos administrativos devem corresponder a um tipo previsto na lei.

OBS: a tipicidade nos atos administrativos é unilateral, em atos bilaterais não se aplica tipicidade.

  A imperatividade indica que os atos administrativos são de cumprimento obrigatório, independentemente da vontade dos destinatários. - Atos negociais e enunciativos não têm imperatividade.

Sigam o canal do Miranha para acompanhar os bizus e rotinas de estudos compartilhada, copiem e colem no navegador:

https://youtube.com/@miranhaconcurseiro?si=2JP1qwyOETaFQZxP

rever

A alternativa correta é:

A – Apenas os itens II e III estão corretos. ✅

Análise dos itens:

  • Item I – Incorreto.
  • A descrição corresponde à presunção de legitimidade (ou veracidade), e não à autoexecutoriedade.
  • Autoexecutoriedade é a possibilidade de a Administração executar diretamente o ato, sem intervenção judicial.
  • Item II – Correto.
  • tipicidade exige que o ato administrativo corresponda a modelos previamente definidos em lei, funcionando como garantia ao administrado contra atuações arbitrárias.
  • Item III – Correto.
  • imperatividade permite que os atos administrativos se imponham aos particulares, independentemente de concordância, por força do poder de autoridade do Estado.

✔️ Gabarito: alternativa A.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo