De acordo com a teoria geral dos atos administrativos, assi...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: A questão cobra a distinção clássica entre revogação e anulação: a revogação recai sobre ato administrativo válido e eficaz, por razões de conveniência e oportunidade, tendo natureza discricionária; já a ilegalidade conduz à anulação, em regra com efeitos retroativos. Como a alternativa B descreve exatamente a retirada de ato válido por motivo de mérito administrativo, ela é a correta.
- Separe imediatamente os institutos: ilegalidade leva à anulação; conveniência e oportunidade levam à revogação.
- Se a alternativa disser que a Administração retirou ato válido por mérito administrativo, a tendência é estar descrevendo revogação.
- Desconfie de opções que liguem revogação a efeitos ex tunc, nulidade desde a origem ou ato vinculado.
- Autorização judicial prévia não integra o regime da revogação de ato próprio pela Administração.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A revogação de ato administrativo é a extinção de um ato válido, mas que se tornou inconveniente ou inoportuno para o interesse público, sendo um ato discricionário da própria Administração Pública e com efeitos prospectivos (ex nunc).
Lembrando da Súmula 473 que sempre cai: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade, e revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
GAB: B
Revogação (Exclusiva da Administração) (ANULAVEL)
➽Ato Válido Ex Nunc (Não/NUNCA retroage)
- Vontade da Administração Pública;
- Conveniência/Oportunidade;
- Juízo de Valor;
- Mérito Administrativo;
➽Não se revoga:
- Ato vinculado;
- Ato exaurido/ consumados (terminado);
- Ato enunciativo = C.A.P.A
- Ato que integra procedimento administrativo;
- Direito adquirido.
- Atos que geram direitos adquiridos;
- Atos preclusos em processo administrativo;
OBS.: Não há prazo para revogação!
➽Competência:
- Administração Pública.
> A revogação pressupõe reexame do mérito do ato revogado (conveniência e oportunidade). (FCC/2025)
> A revogação tem efeitos futuros, apenas impedindo que o ato continue a gerar efeitos a partir do momento da revogação.
Sigam o canal do Miranha para acompanhar os bizus e rotinas de estudos compartilhada, copiem e colem no navegador:
https://youtube.com/@miranhaconcurseiro?si=2JP1qwyOETaFQZxP
rever
Para fins de revisão:
Anulação:
A anulação é retirada do ato por motivo de ilegalidade, efeitos ex tunc, ressalvados terceiros de boa-fé, não há direito adquirido.
Súm. 473, STJ: “A anulação configura ato administrativo constitutivo, com o poder de aniquilar os efeitos de ato anterior, em virtude dos vícios de ilegalidade apontados e, em razão desta natureza, a nulidade da conduta deve ser feita mediante a realização de processo administrativo prévio, em que se respeite o contraditório e a ampla defesa, sempre que puder interferir na esfera individual de particulares”.
Prazo decadencial de 5 anos (exceto situações claramente inconstitucionais).
Convalidação: correção do vício do ato administrativo, nulidade relativa. Há manutenção do ato sempre que atender ao interesse público. Se o interesse público exigir e for sanável o vício, o ato administrativo pode ser convalidado, em razão da oportunidade e conveniência, desde que a convalidação não cause prejuízos a terceiros. O prejuízo de manter deve ser menor do que de anular. Quando feito pela mesma autoridade é ratificação, por outra é confirmação. Deve ser praticada sempre que possível, não é uma faculdade, é dever.
Revogação: é a extinção por motivo de oportunidade e conveniência, por razões de mérito. Não retroage. É válido e será revogado porque não há mais interesse na continuidade.
Não se admite em: atos consumados, atos irrevogáveis, atos que geram direitos adquiridos, atos vinculados, atos enunciativos, atos de controle, atos complexos.
Cassação: ilegalidade superveniente em face do descumprimento dos requisitos impostos para sua expedição pelo beneficiário. O beneficiado deixa de cumprir os requisitos.
Caducidade: surge lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido.
Contraposição (derrubada): um ato administrativo se contrapõe a um ato anterior extinguindo seus efeitos.
Revogação: Verifica o critério de mérito administrativo (interesse público). Apenas a administração pública decreta. Aplicada a atos discricionários. Tem efeitos "ex nunc". Não há prazo para a revogação.
Revogação - Ex Nunc (não tem efeito retroativo)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo