De acordo com a Lei Federal nº 12.527/2011, a informação su...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 4º, III: "III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;". O enunciado reproduz essa definição legal, de modo que a alternativa correta é a A.
- Quando o enunciado reproduzir quase literalmente a lei, procure a definição legal exata antes de interpretar.
- Diferencie conceito geral de grau de classificação: na LAI, 'informação sigilosa' é o gênero, enquanto 'reservada' é apenas uma modalidade.
- Se o enunciado mencionar restrição temporária de acesso por segurança da sociedade e do Estado, o ponto de partida é o art. 4º, III, da Lei nº 12.527/2011.
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informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
Gab. "A"
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
- informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
art. 24 § 2º As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; (PFN-2015) (TJMT-2018) (PGM-Rio Branco/AC-2023) (Avança SP - 2025 - SAAE de Cerquilho - SP - Procurador Jurídico)
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