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Q3794869 Legislação Federal
De acordo com a Lei Federal nº 12.527/2011, a informação submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado, é classificada como:
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 4º, III: "III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;". O enunciado reproduz essa definição legal, de modo que a alternativa correta é a A.

Tema central: Informação sigilosa na LAI
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde ao conceito legal exato previsto no art. 4º, III, da Lei nº 12.527/2011. A questão não pede grau de classificação do sigilo, mas a categoria jurídica definida pela própria lei para a informação que sofre restrição temporária de acesso por ser imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
B
Errada
Errada. A base legal decisiva define a situação descrita no enunciado como informação sigilosa, e não como informação pública. Há incompatibilidade direta com o art. 4º, III, da Lei nº 12.527/2011, porque o enunciado trata de restrição temporária de acesso.
C
Errada
Errada. A questão cobra o conceito geral do art. 4º, III, que é informação sigilosa. 'Reservada' não é esse conceito geral; é apenas uma modalidade de classificação do sigilo. O erro da alternativa é confundir o gênero jurídico pedido com uma espécie ou nível de classificação.
D
Errada
Errada. Informação pessoal tem conceito jurídico diverso, ligado a dados relacionados à pessoa natural identificada ou identificável, com regime protetivo próprio. Não se confunde com a informação cujo acesso é temporariamente restringido por razões de segurança da sociedade e do Estado.
E
Errada
Errada. Informação ostensiva é a de acesso franqueado, enquanto o enunciado descreve informação submetida temporariamente à restrição de acesso público. Há oposição direta entre os conceitos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre 'informação sigilosa', que é o conceito legal pedido, e 'informação reservada', que é apenas um nível de classificação do sigilo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado reproduzir quase literalmente a lei, procure a definição legal exata antes de interpretar.
  • Diferencie conceito geral de grau de classificação: na LAI, 'informação sigilosa' é o gênero, enquanto 'reservada' é apenas uma modalidade.
  • Se o enunciado mencionar restrição temporária de acesso por segurança da sociedade e do Estado, o ponto de partida é o art. 4º, III, da Lei nº 12.527/2011.

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informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

Gab. "A"

Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se: 

I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;

III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

- informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

art. 24 § 2º As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.

III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; (PFN-2015) (TJMT-2018) (PGM-Rio Branco/AC-2023) (Avança SP - 2025 - SAAE de Cerquilho - SP - Procurador Jurídico)

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