Os personagens citados abaixo se inscreveram no Concurso Púb...
Os personagens citados abaixo se inscreveram no Concurso Público de Gramado:
Marcelo é brasileiro, tem 24 anos e está quite com as obrigações militares e eleitorais.
Tamara é brasileira, tem 17 anos e votou nas eleições de 2018.
Janaína é brasileira, tem 24 anos, não votou nas eleições de 2018, mas já justificou a sua ausência ao TSE.
Considerando que todos os personagens apresentados foram aprovados no concurso, estão em boa saúde física e mental e têm os requisitos de escolaridade exigidos para o desempenho do cargo para o qual se inscreveram, quais possuem atualmente os requisitos básicos para ingresso no serviço público municipal?
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A Lei Municipal de Gramado nº 2.912, de 6 de maio de 2011, art. 7º, incisos II e III, na redação dada pela Lei nº 3.462/2015, exige: "II - ter idade mínima de dezoito anos; III - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;". O Código Eleitoral — Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, art. 7º, § 1º, caput e inciso I, dispõe: "§ 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor: I – inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;". Como Tamara tem dezessete anos, não atende à idade mínima; a justificativa eleitoral de Janaína, pressuposta válida, afasta o impedimento decorrente da ausência. Assim, Marcelo e Janaína preenchem os requisitos básicos examinados, conforme o gabarito D, sem que isso, por si só, garanta o ingresso.
- Confira cada requisito cumulativamente: aprovação, votação ou escolaridade não compensam idade inferior ao mínimo legal.
- Distinga comparecimento à votação de regularidade eleitoral: a ausência devidamente justificada afasta o impedimento previsto no Código Eleitoral.
- Não equipare mero requerimento de justificativa à justificativa válida; nesta questão, o gabarito pressupõe que ela foi devidamente realizada.
- Use as idades fornecidas na situação hipotética, sem recalculá-las até a data presente.
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Comentários
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GABARITO: D
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
Questão mal formulada - A afirmação referente à personagem Janaína não permite afirmar, com certeza, que ela está quite com as obrigações eleitorais.
A questão cabe recurso, pois Janaína não está apta a assumir o cargo!!!!!
Ela justificou, então acredito que esteja sim. A quitação com obrigações eleitorais não é a mesma coisa que obrigação de votar.
Tamara tem 17 anos.
Letra: D
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