Os personagens citados abaixo se inscreveram no Concurso Púb...

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Q2007462 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul

Os personagens citados abaixo se inscreveram no Concurso Público de Gramado:


 Marcelo é brasileiro, tem 24 anos e está quite com as obrigações militares e eleitorais.

 Tamara é brasileira, tem 17 anos e votou nas eleições de 2018.

 Janaína é brasileira, tem 24 anos, não votou nas eleições de 2018, mas já justificou a sua ausência ao TSE.


Considerando que todos os personagens apresentados foram aprovados no concurso, estão em boa saúde física e mental e têm os requisitos de escolaridade exigidos para o desempenho do cargo para o qual se inscreveram, quais possuem atualmente os requisitos básicos para ingresso no serviço público municipal? 

Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A Lei Municipal de Gramado nº 2.912, de 6 de maio de 2011, art. 7º, incisos II e III, na redação dada pela Lei nº 3.462/2015, exige: "II - ter idade mínima de dezoito anos; III - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;". O Código Eleitoral — Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, art. 7º, § 1º, caput e inciso I, dispõe: "§ 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor: I – inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;". Como Tamara tem dezessete anos, não atende à idade mínima; a justificativa eleitoral de Janaína, pressuposta válida, afasta o impedimento decorrente da ausência. Assim, Marcelo e Janaína preenchem os requisitos básicos examinados, conforme o gabarito D, sem que isso, por si só, garanta o ingresso.

Tema central: Requisitos de ingresso no serviço público
Análise das alternativas
A
Errada
Exclui indevidamente Janaína. O art. 7º, III, da Lei Municipal nº 2.912/2011 exige quitação eleitoral, não comparecimento à votação em qualquer circunstância. O art. 7º, § 1º, I, do Código Eleitoral reconhece a justificativa devidamente realizada como alternativa que afasta o impedimento decorrente da ausência.
B
Errada
Exclui indevidamente Marcelo, que atende à idade mínima e está expressamente quite com as obrigações militares e eleitorais. Consideradas as demais condições informadas, não há requisito do art. 7º da Lei Municipal nº 2.912/2011 que justifique sua exclusão.
C
Errada
Comete dois erros: inclui Tamara, embora seus dezessete anos não atendam ao art. 7º, II, da Lei Municipal nº 2.912/2011; e exclui Janaína, apesar de a justificativa eleitoral devidamente realizada afastar o impedimento, conforme o art. 7º, § 1º, I, do Código Eleitoral.
D
Certa
A alternativa D aplica cumulativamente os requisitos do art. 7º da Lei Municipal nº 2.912/2011. Marcelo tem idade superior ao mínimo legal e quitação militar e eleitoral expressamente informada. Janaína também supera a idade mínima, e sua ausência devidamente justificada afasta o impedimento eleitoral, conforme o art. 7º, § 1º, I, do Código Eleitoral. Consideradas as demais condições apresentadas, ambos atendem aos requisitos básicos. Tamara fica excluída porque ter votado e ter sido aprovada não supre a exigência de dezoito anos.
E
Errada
Inclui indevidamente Tamara. O art. 7º, II, da Lei Municipal nº 2.912/2011 exige idade mínima de dezoito anos. A votação e a aprovação no concurso não dispensam esse requisito cumulativo.
Pegadinha da questão
Confundir ter votado com possuir a idade exigida para ingresso e, no sentido inverso, confundir ausência à votação com irregularidade eleitoral, ignorando a justificativa válida. A aprovação no concurso também não dispensa os demais requisitos legais.
Dica para questões semelhantes
  • Confira cada requisito cumulativamente: aprovação, votação ou escolaridade não compensam idade inferior ao mínimo legal.
  • Distinga comparecimento à votação de regularidade eleitoral: a ausência devidamente justificada afasta o impedimento previsto no Código Eleitoral.
  • Não equipare mero requerimento de justificativa à justificativa válida; nesta questão, o gabarito pressupõe que ela foi devidamente realizada.
  • Use as idades fornecidas na situação hipotética, sem recalculá-las até a data presente.

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Comentários

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GABARITO: D

Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o gozo dos direitos políticos;

III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

V - a idade mínima de dezoito anos;

VI - aptidão física e mental.

Questão mal formulada - A afirmação referente à personagem Janaína não permite afirmar, com certeza, que ela está quite com as obrigações eleitorais.

A questão cabe recurso, pois Janaína não está apta a assumir o cargo!!!!!

Ela justificou, então acredito que esteja sim. A quitação com obrigações eleitorais não é a mesma coisa que obrigação de votar.

Tamara tem 17 anos.

Letra: D

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