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Q3794860 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

Com base na Lei nº 10.098/2000, analise as afirmativas a seguir sobre o conceito de pessoa com deficiência:



I. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.


II. O impedimento, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade.


III. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade.



Assinale a alternativa correta: 

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A questão pede o conhecimento acerca da Lei nº 10.098/2000, que trata das normas gerais e critérios básicos para promoção da acessibilidade.

O conceito de pessoa com deficiência, com a redação baseada na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, foi incorporado ao ordenamento principalmente pela Lei nº 13.146/2015 (LBI) e também passou a constar no art. 2º da LBI. Vamos analisar os itens:

I-  Correto. Essa redação corresponde ao conceito legal adotado no Brasil: impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, de acordo com o art. 2o, III: pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II- Correto. Conforme comentário anterior, este trecho complementa o conceito legal, demonstrando que a deficiência não é vista apenas sob o aspecto médico, mas também social, o qual considera a interação com barreiras que dificultam a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

III- Incorreto. Essa definição corresponde ao conceito de pessoa com mobilidade reduzida, previsto na Lei nº 10.098/2000, e não ao conceito de pessoa com deficiência, de acordo com o art. 2, I pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.

Gabarito da professora: Letra C.

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Comentários

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O item III está errado porque confunde o conceito de pessoa com deficiência com o de pessoa com mobilidade reduzida, que são categorias distintas na Lei nº 10.098/2000.

Explicação:

A Lei nº 10.098/2000, em harmonia com a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, define pessoa com deficiência como aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras, pode limitar sua participação plena e efetiva na sociedade (como afirmam corretamente os itens I e II).

Já o item III descreve situações de dificuldade de movimentação permanente ou temporária, o que se enquadra no conceito de pessoa com mobilidade reduzida, e não de pessoa com deficiência.

Adriana descreveu perfeitamente!

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