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Q3794853 Direito Sanitário

De acordo com o que dispõe exclusivamente a Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde, assinale a alternativa que completa corretamente, respectivamente, as lacunas abaixo.



__________: água que atenda ao padrão de potabilidade estabelecido nesta Portaria e que não ofereça riscos à saúde;


_______ : água submetida a processos físicos, químicos ou combinação destes, visando atender ao padrão de potabilidade;


_________ : água potável destinada à ingestão, preparação e produção de alimentos e à higiene pessoal, independentemente da sua origem; 

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Portaria MS nº 2.914/2011, art. 5º, incisos I, II e V. O enunciado reproduz literalmente as definições de “água potável”, “água tratada” e “água para consumo humano”, nos seguintes termos: “I - água para consumo humano: água potável destinada à ingestão, preparação e produção de alimentos e à higiene pessoal, independentemente da sua origem; II - água potável: água que atenda ao padrão de potabilidade estabelecido nesta Portaria e que não ofereça riscos à saúde; V - água tratada: água submetida a processos físicos, químicos ou combinação destes, visando atender ao padrão de potabilidade;”. Por isso, a sequência correta é água potável, água tratada e água para consumo humano, o que conduz à alternativa A.

Tema central: Definições normativas da Portaria
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é a única que corresponde exatamente à ordem das definições do art. 5º da Portaria nº 2.914/2011: a primeira lacuna descreve “água potável” (art. 5º, II), a segunda descreve “água tratada” (art. 5º, V) e a terceira descreve “água para consumo humano” (art. 5º, I). O critério decisivo é a correspondência literal entre cada conceito normativo e cada lacuna, sem substituição por termos de uso comum ou de outros regimes normativos.
B
Errada
Incorreta porque “água purificada” e “água filtrada” não são os termos definidos nas lacunas pelo art. 5º da Portaria nº 2.914/2011. Além disso, a terceira lacuna não corresponde a “água potável”, mas a “água para consumo humano”, cuja definição é distinta e expressa.
C
Errada
Incorreta porque “água mineral” e “água filtrada” não correspondem às definições literais exigidas pelo art. 5º. Também erra a terceira lacuna, pois o conceito ali transcrito é de “água para consumo humano”, e não de “água tratada”.
D
Errada
Incorreta porque a primeira lacuna não define “água tratada”, mas “água potável”, já que fala em atendimento ao padrão de potabilidade e ausência de risco à saúde. As expressões “água desmineralizada” e “água natural” também não correspondem às definições da segunda e da terceira lacunas na Portaria.
E
Errada
Incorreta porque troca a ordem normativa dos conceitos: a primeira lacuna é “água potável”, não “água para consumo humano”; a segunda é “água tratada”, não “água potável”; e a terceira não é “água natural”, mas “água para consumo humano”.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre “água potável” e “água para consumo humano”, além da tendência de tratar “água tratada” como sinônimo da primeira. A Portaria distingue os três conceitos e exige a sequência literal correta.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado exigir conteúdo “exclusivamente” de uma portaria, resolva pela nomenclatura literal do ato normativo, sem importar termos de uso técnico externo.
  • Se duas expressões forem próximas, confira qual é o termo definido e qual é o elemento usado dentro da própria definição, como ocorre entre “água potável” e “água para consumo humano”.
  • Em questões de lacunas com conceitos legais, identifique a ordem exata dos incisos antes de olhar as alternativas.

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