O Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, estabelece as di...

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Q907674 Legislação Federal
O Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005. Dar-se-á o dimensionamento das necessidades institucionais de pessoal, objetivando estabelecer a matriz de alocação de cargos e definir critérios de distribuição de vagas, mediante
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Comentário do Gabarito – Questão sobre Dimensionamento das Necessidades de Pessoal segundo o Decreto nº 5.825/2006

1. Interpretação do Enunciado e Tema:

A questão trata do dimensionamento das necessidades institucionais de pessoal nas Instituições Federais de Ensino (IFE), conforme o Decreto nº 5.825/2006. É solicitado ao candidato que identifique, de acordo com a legislação, quais os elementos obrigatórios para o estabelecimento da matriz de alocação de cargos e definição dos critérios de distribuição de vagas.

2. Legislação Aplicável:

O fundamento legal está no Art. 6º do Decreto nº 5.825/2006:

"Art. 6º O dimensionamento das necessidades institucionais de pessoal, objetivando estabelecer a matriz de alocação de cargos e definir os critérios de distribuição de vagas, dar-se-á mediante:
I - a análise do quadro de pessoal, inclusive no que se refere à composição etária e à saúde ocupacional;
II - a análise da estrutura organizacional da IFE e suas competências;
III - a análise dos processos e condições de trabalho;
IV - as condições tecnológicas da IFE."

3. Tema Central e Aplicação Prática:

O dimensionamento de pessoal é essencial para garantir a alocação eficaz de servidores técnico-administrativos nas IFEs, promovendo eficiência, equidade e melhor uso dos recursos humanos.
Exemplo prático: Se um campus universitário está ampliando laboratórios, deverá, pela norma, revisar quadro de pessoal, processos de trabalho, a estrutura da faculdade e as necessidades tecnológicas para definir se precisa de mais assistentes administrativos ou técnicos de laboratório.

4. Alternativa Correta – Justificativa:

C) I – a análise do quadro de pessoal, inclusive no que se refere à composição etária e à saúde ocupacional, II – a análise da estrutura organizacional da IFE e suas competências, III – a análise dos processos e condições de trabalho e IV – as condições tecnológicas da IFE.

Esta alternativa reproduz fielmente os quatro incisos do art. 6º. Portanto, contempla todos os critérios legais exigidos. Recomendo ao aluno sempre comparar os itens das alternativas com o texto legal para evitar erro.

5. Alternativas Incorretas – Análise:

A) Omite a análise do quadro de pessoal e saúde ocupacional; B) omite a estrutura organizacional da IFE e competências;
D) omite a análise de processos e condições de trabalho; E) não inclui as condições tecnológicas separadamente e separa análise dos processos de condições de trabalho, em desacordo com o inciso III.

Pegadinhas: A banca frequentemente omite ou mistura incisos. Atenção à leitura da letra da lei!

Conclusão:
A alternativa correta é a C, pois alinha-se ao artigo 6º do Decreto nº 5.825/2006. Revisar sempre a literalidade do texto legal é estratégia infalível em questões desse tipo!

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Na integra:

Art. 6o  O dimensionamento das necessidades institucionais de pessoal, objetivando estabelecer a matriz de alocação de cargos e definir os critérios de distribuição de vagas, dar-se-á mediante:

I - a análise do quadro de pessoal, inclusive no que se refere à composição etária e à saúde ocupacional;

II -  a análise da estrutura organizacional da IFE e suas competências;

III - a análise dos processos e condições de trabalho; e

IV - as condições tecnológicas da IFE.

[Marcelo CP]

MACETE: Busque a alternativa que NÃO apresenta a palavra "somente". 

Afirmativas restritivas geralmente estão incorretas.;)

Aos não-assinantes, ex-assinantes:

 

Gabarito C

 

#desconto

Lei nº 11.091/2005

Art. 4o Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis:

I - demandas institucionais;
II - proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários;
III - inovações tecnológicas; e
IV - modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição.

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Decreto nº 5.825/2006

Art. 6o  O dimensionamento das necessidades institucionais de pessoal, objetivando estabelecer a matriz de alocação de cargos e definir os critérios de distribuição de vagas, dar-se-á mediante:

I - a análise do quadro de pessoal, inclusive no que se refere à composição etária e à saúde ocupacional;

II -  a análise da estrutura organizacional da IFE e suas competências;

III - a análise dos processos e condições de trabalho; e

IV - as condições tecnológicas da IFE.

 

Só ir pelo método NISHIMURA hahaha

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