A disciplina e a impessoalidade no ambiente institucional ...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, art. 117, V: "Art. 117. Ao servidor é proibido:
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;". Como a questão versa sobre conduta no local de trabalho, aplica-se a vedação legal objetiva ao recinto da repartição, confirmando a alternativa A.
- Quando a questão cobrar proibição funcional da Lei nº 8.112/1990, confira primeiro a literalidade do art. 117 antes de aceitar ressalvas criadas pela alternativa.
- Se o dispositivo veda a conduta de forma objetiva, não acrescente requisitos como prejuízo ao serviço, ofensa direta ou vantagem pessoal sem previsão legal.
- Observe o critério usado pela lei: aqui, a proibição se define pelo recinto da repartição, não pelo horário de expediente.
- Nas vedações do art. 117, leve a sério a abrangência do texto: se a lei proíbe apreço ou desapreço, ambos estão vedados.
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