De acordo com a Lei Complementar nº 1.144/2011, a passagem...
Gabarito comentado
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Análise do Tema e Legislação Aplicável
O tema central envolve o desenvolvimento funcional dos servidores do Quadro de Apoio Escolar, especialmente a passagem de um nível para outro dentro da mesma faixa de classe. A legislação que fundamenta a resposta é a Lei Complementar nº 1.144/2011, a qual regula as regras de progressão e promoção para esses servidores.
Dispositivo Legal
O artigo 19 da LC 1.144/2011 é claro: "Artigo 19 - Progressão é a passagem do servidor de um nível para outro imediatamente superior dentro de uma mesma faixa da respectiva classe."
Já o artigo 20 dispõe: "Artigo 20 - A Progressão será realizada anualmente, mediante processo de avaliação de desempenho dos servidores titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar."
Entendimento Doutrinário e Jurisprudência
Maria Sylvia Zanella Di Pietro reconhece a progressão como avanço horizontal, vinculado a critérios legais e avaliação. Jurisprudência do TJ-SP também exige avaliação anual para progressão (Recurso Inominado Cível XXXXX20248260053).
Exemplo Prático
Imagine um servidor Agente de Serviços Escolares posicionado no nível I da Faixa 2. Após um ano e obtendo avaliação positiva, ele avança para o nível II na mesma faixa, caracterizando a progressão.
Justificativa da Alternativa Correta (A)
Progressão é, conforme a lei, a passagem de nível dentro da mesma faixa, e ocorre anualmente, condicionada à avaliação de desempenho. A alternativa A utiliza a redação exata da LC 1.144/2011, demonstrando conhecimento fiel à lei.
Motivos das Alternativas Incorretas
- B: Troca “progressão” por “promoção”, além de errar o período (três anos), não previsto na lei.
- C: Aponta “quinquênio” (cinco anos), prazo incorreto. A LC 1.144/2011 determina periodicidade anual.
- D: Erra ao chamar de “promoção”, que se refere à mudança de faixa, não de nível.
- E: O prazo (“dois anos”) está incorreto, e não corresponde ao disposto na legislação.
Pegadinhas: Atenção para não confundir progressão (mudança de nível, anual) e promoção (mudança de faixa, com critérios específicos). A banca costuma alternar estes termos para gerar dúvida.
Resumo: O candidato deve associar “progressão” à movimentação anual de nível dentro da faixa, conforme os artigos 19 e 20 da LC nº 1.144/2011. Estar atento à leitura literal da lei é fundamental.
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Comentários
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progressão é um avanço horizontal dentro da mesma classe, mudando apenas o nível salarial, enquanto a promoção é um avanço vertical, que leva o servidor a uma nova classe, com novas responsabilidades e um salto salarial maior.
progressão = nível
promoção = classe
Cuidado, quem estuda para Escrevente do TJSP!
Art. 21 – A promoção é a passagem do servidor de cargo de provimento efetivo para o de nível e grau imediatamente superior, dentro da mesma referência.
Art. 22 – Poderá participar da promoção o servidor que tenha cumprido, no último grau do nível em que se encontrar, o interstício mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício.
O gabarito correto seria a letra D.
Note que a questão se refere à Lei nº 1.144, e não à Lei Complementar nº 1.111, que é a cobrada para o cargo de Escrevente.
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