Acerca da divisão político-administrativa do Município de P...
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Interpretação e Tema Central
A questão aborda a divisão político-administrativa do Município de Paraíso do Norte (PR), tema fundamental para a atividade do fonoaudiólogo vinculado à esfera municipal, pois delimita o espaço de atuação, responsabilidades e acesso aos serviços públicos.
Legislação Aplicável
A resposta é diretamente fundamentada na Lei Orgânica do Município de Paraíso do Norte, especialmente:
Art. 5º: "O Município de Paraíso do Norte não possui distritos em seu território."
A Constituição Federal (art. 30, IV) também trata da competência municipal para criar, organizar e suprimir distritos, sempre observando a legislação estadual.
Justificativa da Alternativa Correta (A)
A alternativa A é a única correta pois afirma que não há distritos integrantes no território de Paraíso do Norte, conforme redação expressa da Lei Orgânica local. Não existe, portanto, subdivisão administrativa em distritos nesse município.
Análise das Alternativas Incorretas
- B: Não consta na Lei Orgânica do Município qualquer determinação de que a sede deva estar no centro geográfico; essa afirmação é errada e típica de pegadinha—cuidado com detalhes aleatórios!
- C: A criação/organização/supressão de distritos compete ao Município (CF, art. 30, IV), e não ao Estado; a consulta mediante referendo pode até ser exigida em alguns casos por legislação estadual, mas não é regra geral, tampouco se aplica a Paraíso do Norte, que não possui distritos.
- D: Fala em administração distrital e escolha por lista tríplice via lei complementar, o que não está previsto na legislação local. Sem distritos, o dispositivo é inaplicável ao município.
Exemplo Prático
Se um fonoaudiólogo atender uma família na zona rural de Paraíso do Norte, responderá apenas à administração municipal central: como não há distritos, toda gestão ocorre de modo unificado, facilitando encaminhamentos e decisões.
Dica de Prova e Pegadinhas
Esteja atento à literalidade da lei na legislação municipal e desconfie de alternativas que extrapolam ou criam regras não existentes, especialmente sobre divisão territorial.
Contribuições Doutrinárias
Segundo José Afonso da Silva, a competência sobre distritos é do Município, sempre observando a legislação estadual – nesse caso, Paraíso do Norte expressamente não adota a subdivisão distrital.
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