Em relação ao licenciamento e ao controle das atividades eco...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 13.874/2019, art. 3º, I, e § 5º; Lei Complementar nº 123/2006, art. 7º, caput: “Art. 3º São direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País, observado o disposto no parágrafo único do art. 170 da Constituição Federal: I - desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica; (...) § 5º Ato do Poder Executivo federal disporá sobre a classificação mínima de atividades de baixo risco, válida para todos os integrantes da Redesim, observada a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, hipótese em que a autodeclaração de enquadramento será requerimento suficiente, até que seja apresentada prova em contrário. Art. 7º Exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto, os Municípios emitirão Alvará de Funcionamento Provisório, que permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro.”
- Se a atividade for de baixo risco, procure a alternativa que traga dispensa ou simplificação do ato de liberação, e não controle prévio amplo.
- Autodeclaração suficiente para enquadramento não equivale a dispensa geral de inscrição/registro nem de fiscalização posterior.
- Elimine opções que tratem baixo risco como se fosse alto risco, com pareceres prévios generalizados e exigências idênticas.
- Quando a alternativa mencionar análises sanitárias e ambientais, verifique se ela as preserva apenas quando cabíveis; a base não autoriza dispensa automática em toda hipótese.
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Para atividades econômicas de baixo risco, a legislação moderna de licenciamento municipal (em harmonia com a Lei da Liberdade Econômica – Lei nº 13.874/2019) prevê:
- procedimento simplificado;
- autodeclaração formal do interessado;
- inscrição municipal regular;
- integração com análises sanitárias, ambientais ou urbanísticas, quando cabíveis;
- fiscalização a posteriori, baseada em matriz de risco, e não em exigência prévia excessiva.
Esse modelo garante agilidade, segurança jurídica e eficiência administrativa, sem abrir mão do controle estatal.
Por que as demais estão incorretas?
- A ❌ Impõe exigências típicas de atividades de médio ou alto risco.
- B ❌ Dispensa indevidamente inscrição e fiscalização, o que é ilegal.
- D ❌ Equipara baixo risco a alto risco, contrariando o princípio da proporcionalidade.
Resposta correta: C
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