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Q3769664 Direito Administrativo
Em relação ao licenciamento e ao controle das atividades econômicas municipais, qual é o procedimento correto para autorizar os empreendimentos classificados como de baixo risco? 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 13.874/2019, art. 3º, I, e § 5º; Lei Complementar nº 123/2006, art. 7º, caput: “Art. 3º São direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País, observado o disposto no parágrafo único do art. 170 da Constituição Federal: I - desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica; (...) § 5º Ato do Poder Executivo federal disporá sobre a classificação mínima de atividades de baixo risco, válida para todos os integrantes da Redesim, observada a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, hipótese em que a autodeclaração de enquadramento será requerimento suficiente, até que seja apresentada prova em contrário. Art. 7º Exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto, os Municípios emitirão Alvará de Funcionamento Provisório, que permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro.”

Tema central: Atividade econômica de baixo risco
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque impõe vistoria prévia em todas as etapas, laudo técnico específico e renovação anual obrigatória, criando controle prévio intensivo incompatível com o tratamento legal simplificado das atividades de baixo risco. O art. 3º, I, da Lei nº 13.874/2019 afasta a necessidade de atos públicos de liberação para baixo risco, de modo que a alternativa exige justamente o que a lei pretende dispensar ou simplificar.
B
Errada
Está errada porque confunde autodeclaração com dispensa total de inscrição municipal e de fiscalização posterior. A base admite a autodeclaração como requerimento suficiente para o enquadramento, mas não autoriza concluir que desaparecem o registro/inscrição cabível e o controle estatal posterior. O regime é de simplificação, não de confiança cega sem cadastro e sem fiscalização.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz o regime jurídico aplicável ao baixo risco: simplificação do procedimento, autodeclaração formal de enquadramento como requerimento suficiente até prova em contrário, preservação da inscrição/registro municipal cabível dentro da lógica da REDESIM, incidência de análises sanitárias e ambientais quando efetivamente cabíveis e fiscalização posterior conforme a classificação de risco. Esse conjunto é compatível com a Lei da Liberdade Econômica e com a regra de início simplificado da operação prevista para atividades que não sejam de alto risco.
D
Errada
Está errada porque submete a atividade de baixo risco a parecer prévio de todas as secretarias, prazo indefinido e exigências idênticas às do alto risco. Isso elimina a distinção normativa entre graus de risco e contraria o art. 7º da LC nº 123/2006, que prevê, exceto para alto risco, alvará de funcionamento provisório com início de operação imediatamente após o ato de registro. Baixo risco não recebe o mesmo rito preventivo do alto risco.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre simplificação do ato liberatório e dispensa absoluta de inscrição, controles setoriais e fiscalização. Baixo risco não significa ausência total de registro nem imunidade a controle posterior.
Dica para questões semelhantes
  • Se a atividade for de baixo risco, procure a alternativa que traga dispensa ou simplificação do ato de liberação, e não controle prévio amplo.
  • Autodeclaração suficiente para enquadramento não equivale a dispensa geral de inscrição/registro nem de fiscalização posterior.
  • Elimine opções que tratem baixo risco como se fosse alto risco, com pareceres prévios generalizados e exigências idênticas.
  • Quando a alternativa mencionar análises sanitárias e ambientais, verifique se ela as preserva apenas quando cabíveis; a base não autoriza dispensa automática em toda hipótese.

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Para atividades econômicas de baixo risco, a legislação moderna de licenciamento municipal (em harmonia com a Lei da Liberdade Econômica – Lei nº 13.874/2019) prevê:

  • procedimento simplificado;
  • autodeclaração formal do interessado;
  • inscrição municipal regular;
  • integração com análises sanitárias, ambientais ou urbanísticas, quando cabíveis;
  • fiscalização a posteriori, baseada em matriz de risco, e não em exigência prévia excessiva.

Esse modelo garante agilidade, segurança jurídica e eficiência administrativa, sem abrir mão do controle estatal.

Por que as demais estão incorretas?

  • A ❌ Impõe exigências típicas de atividades de médio ou alto risco.
  • B ❌ Dispensa indevidamente inscrição e fiscalização, o que é ilegal.
  • D ❌ Equipara baixo risco a alto risco, contrariando o princípio da proporcionalidade.

Resposta correta: C

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