Após fortes chuvas, o Município de Santos executou obra púb...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4380303 Direito Tributário

Após fortes chuvas, o Município de Santos executou obra pública de canalização de córrego e pavimentação em determinado bairro. Em razão da valorização imobiliária decorrente da intervenção, instituiu cobrança dos proprietários dos imóveis beneficiados, observando memorial descritivo da obra, orçamento do custo total, delimitação da zona beneficiada e apuração da valorização individual de cada imóvel. Paralelamente, o município editou lei criando uma exação destinada à manutenção permanente da nova infraestrutura urbana, cujo fato gerador consistia na disponibilidade contínua do serviço de conservação das vias públicas, independentemente de utilização específica por qualquer contribuinte. Inconformados, alguns contribuintes ajuizaram ações sustentando que ambas as cobranças possuíam a mesma natureza jurídica.


Considerando exclusivamente as disposições do Código Tributário Nacional (CTN), assinale a alternativa correta.

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Letra E

• Contribuição de Melhoria: A primeira cobrança decorre especificamente da valorização imobiliária gerada por uma obra pública, o que se enquadra perfeitamente no fato gerador da contribuição de melhoria previsto no artigo 81 do CTN. O município também cumpriu os requisitos formais (memorial descritivo, orçamento, delimitação da zona e valorização individual) do artigo 82 do CTN.

• Impossibilidade de Taxa para Conservação de Vias Públicas: O artigo 77 do CTN estabelece que as taxas exigem a prestação de um serviço público específico e divisível (ut singuli). Serviços de conservação de vias públicas e iluminação são de caráter geral e indivisível (uti universi), pois beneficiam toda a coletividade indistintamente. Portanto, não podem ser custeados por meio de taxa (conforme consolidado também na Súmula Vinculante 41 do STF).

• Natureza Jurídica dos Tributos: O artigo 4º do CTN expressamente determina que a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo seu fato gerador, sendo irrelevantes para qualificá-la a denominação adotada pela lei ou a destinação legal do produto da sua arrecadação (o que invalida as alternativas A, C e D).

A- O art. 4º do CTN determina que a natureza jurídica do tributo é definida pelo fato gerador, e não pelo nome que a lei lhe atribui.

B- A valorização imobiliária decorrente de obra pública é justamente o pressuposto da contribuição de melhoria (art. 81 do CTN).

C- A finalidade econômica não é o critério prioritário para diferenciar essas espécies tributárias. O critério é o fato gerador.

D- A contribuição de melhoria não se confunde com taxa. Além disso, a conservação geral das ruas não é serviço específico e divisível.

E- CORRETA. A primeira cobrança corresponde à contribuição de melhoria; a segunda não atende aos requisitos legais da taxa.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo