Durante procedimento fiscal, a Secretaria da Fazenda do Est...
Durante procedimento fiscal, a Secretaria da Fazenda do Estado constatou que a sociedade empresária Delta Tecnologia, embora exercesse regularmente atividade econômica há vários meses, ainda não havia promovido o registro de seus atos constitutivos na Junta Comercial. Além disso, a empresa jamais comunicou à Administração Tributária a eleição de domicílio tributário. Ao ser notificada no local onde desenvolvia suas atividades empresariais, a sociedade apresentou impugnação administrativa, sustentando que a ausência de registro de seus atos constitutivos impedia sua sujeição passiva às obrigações tributárias; e a notificação seria inválida, porque inexistia domicílio tributário regularmente eleito.
À luz das disposições do Código Tributário Nacional (CTN), assinale a alternativa correta.
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Correta Letra C
1. Capacidade Tributária Passiva (Art. 126, III, do CTN): A capacidade tributária passiva independe de a pessoa jurídica estar regularmente constituída. O CTN determina expressamente que basta que a entidade constitua uma unidade econômica ou profissional para que tenha capacidade tributária, mesmo que esteja irregular ou sem registro (sociedade de fato). Portanto, a Delta Tecnologia é sujeito passivo legítimo.
2. Domicílio Tributário (Art. 127, II e § 1º, do CTN): Quando o contribuinte não elege um domicílio tributário, o CTN estabelece regras subsidiárias. Para as pessoas jurídicas de direito privado, o domicílio será o lugar do seu estabelecimento (ou da sede/unidade de cada um deles). Se houver recusa ou dificuldade para aplicar essa regra, considera-se como domicílio o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação (domicílio de eleição ou fiscal por exclusão). A notificação realizada no local onde ela exercia as atividades é perfeitamente válida
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