Segundo a Lei nº 14.133/21, é correto afirmar que os contra...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
B) Art. 96. A critério da AUTORIDADE COMPETENTE, em cada caso, PODERÁ SER EXIGIDA, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.
§ 1º Caberá ao CONTRATADO OPTAR POR UMA das seguintes MODALIDADES de garantia:
A) INCORRETA: A matriz de riscos não é obrigatória para todos os contratos. Ela é obrigatória apenas nas contratações de grande vulto (superior a R$ 200 milhões, atualizado) ou nas contratações integradas/semi-integradas (art. 22, caput e § 3º). Para os demais contratos, a sua adoção é facultativa.
B) CORRETA: Conforme o art. 96, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, quando for exigida garantia na contratação, caberá ao contratado optar por uma das modalidades previstas em lei (caução em dinheiro/títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária).
C) INCORRETA: A regra geral é que os contratos sejam escritos, mas há exceção legal. O art. 95, § 2º, permite o contrato verbal para compras de pequeno valor e de pronto pagamento (de valor não superior a R$ 10.000,00, valor sujeito a atualização anual).
D) INCORRETA: Embora a regra geral seja a pessoalidade (intuitu personae), os contratos administrativos não são necessariamente/absolutamente personalíssimos, pois a lei autoriza expressamente a subcontratação parcial (art. 122), desde que prevista no edital e autorizada pela Administração.
E) INCORRETA: Os serviços e fornecimentos contínuos têm prazo de vigência inicial de até 5 anos, podendo ser prorrogados sucessivamente até o limite máximo de 10 anos (art. 106 e art. 107). O prazo de 15 anos se refere a contratos de eficiência e contratos sem ônus/geradores de receita (arts. 108 e 110).
Pessoal, uma dúvida: a disposição do art. 99 da Lei 14.133 ("Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no art. 102 desta Lei, em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato.") não torna a afirmativa da letra B falsa? Afirmar que os contratos administrativos, sem exceções, precisam conceder ao particular o direito de optar pela modalidade de garantia a ser prestada não seria incorreto? Obrigada desde já
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo