Quando faltavam apenas três meses para o
encerramento do prazo de vigência de uma Ata de
Registro de Preços voltada à aquisição de materiais de
expediente, gerida sob o manto regulatório da Lei n
14.133/2021, a Administração constatou o consumo de
100% dos quantitativos inicialmente registrados. Motivada
pela necessidade premente e contínua desses insumos, a
equipe de compras sugeriu prorrogar a validade desse
instrumento por mais doze meses concomitante à
recomposição integral do saldo originário, proposição
que, juridicamente, deve ser indeferida porque:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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