Com relação ao Decreto-Lei n.o 200/1967 (DL 200), julgue o i...

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Ano: 2002 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Senado Federal
Q1193312 Legislação Federal
Com relação ao Decreto-Lei n.o 200/1967 (DL 200), julgue o item subseqüente.
O crescimento ordenado da administração indireta e o fortalecimento das funções formuladoras e supervisoras dos níveis centrais de governo, notadamente ministérios, são conseqüências da estratégia flexibilizadora do DL 200. 
Alternativas

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Gabarito: ERRADO

1. Interpretação do Tema
A questão aborda os efeitos do Decreto-Lei nº 200/1967 sobre a estrutura da Administração Pública Federal, principalmente quanto à função da Administração Indireta e o papel dos órgãos centrais, como os Ministérios.

2. Fundamentação Legal
Segundo o art. 4º do DL 200/1967:
“A Administração Federal compreende: I - Administração Direta (...); II - Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias...”
E conforme o art. 5º do mesmo diploma:
Define-se o papel das autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas na realização de atividades descentralizadas.

3. Explicação do Tema Central
O DL 200/1967 foi um marco ao promover a descentralização administrativa. Ou seja, buscou-se transferir a execução de atividades para entidades da Administração Indireta, enquanto os Ministérios passaram à função de planejar, coordenar e controlar (não de formular e supervisionar de modo fortalecido).

4. Exemplo Prático
Imagine, por exemplo, a criação de uma autarquia federal para a gestão de rodovias. Após o DL 200, a execução dessas atividades é transferida à entidade específica, sob supervisão de um ministério, mas com autonomia administrativa e financeira.

5. Justificativa do Gabarito
A alternativa está errada pois o DL 200 flexibilizou e descentralizou a administração como resposta à busca de eficiência, mas o fortalecimento das funções formuladoras e supervisoras dos Ministérios não foi a principal consequência. Os Ministérios passaram a ter foco no planejamento e coordenação, e não na execução.

6. Pegadinhas e Estratégia de Resolução
Cuidado com a expressão “fortalecimento das funções formuladoras e supervisoras”: a descentralização foi a palavra-chave do DL 200, não a hipertrofia do papel central dos Ministérios.

7. Doutrina de Referência
Maria Sylvia Di Pietro destaca: o DL 200/1967 visou efetivar a descentralização e a busca de eficiência, delegando a execução a entidades da Administração Indireta.
Celso Antônio Bandeira de Mello reforça que a grande mudança foi a separação entre formuladores (Ministérios) e executores (Indireta).

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Comentários

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Errado

Onde está o erro, exatamente?

Errado. Conforme texto extraído do Livro Administração Geral e Pública de Chiavenato, página 415, o qual cita o crescimento desordenado.

" Mas o visionário esforço de organização do aparelho do Estado, pretendido pelo Decreto-Lei n- 200/1967, foi aos poucos desfeito, na medida em que não se efetivou, conjuntamente, um esforço de acompanhamento e avaliação da atuação das instituições descentralizadas. Assim, pouca atenção foi dada à definição clara de resultados a serem atingidos pelas instituições e, menos ainda, ao seu desempenho, aos resultados que deveriam ser apresentados. Além disso, a autonomia concedida foi bem administrada por algumas instituições, mas não por todas. Ao contrário, muitos abusos foram cometidos, alguns dos quais pelos Ministérios supervisores, que usaram as instituições a eles vinculadas para fugir da rigidez administrativa a que estavam e à qual permanecem atrelados."

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