A respeito do atendimento e da internação domiciliares, con...

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Q3836125 Direito Sanitário
A respeito do atendimento e da internação domiciliares, conforme a Lei nº 8.080/1990, avaliar se as afirmativas são certas (C) ou erradas (E) e assinalar a sequência correspondente.

( ) Só poderão ser realizados por determinação judicial, com expressa imposição ao paciente e sua família.
( ) Serão realizados por equipes multidisciplinares que atuarão nos níveis da medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora.
( ) Incluem-se, principalmente, os procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio. 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 19-I, §§ 1º, 2º e 3º. A 1ª assertiva é errada porque a lei exige indicação médica e expressa concordância do paciente e de sua família, e não determinação judicial nem imposição; a 2ª e a 3ª estão de acordo com os §§ 2º e 1º, respectivamente, resultando em E - C - C.

Tema central: Assistência domiciliar no SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A sequência C - C - E contraria diretamente o art. 19-I, §§ 1º e 3º. A 1ª assertiva não pode ser tida como certa porque a lei não fala em determinação judicial nem em imposição, mas em indicação médica com concordância expressa do paciente e de sua família. A 3ª também não pode ser tida como errada, pois reproduz o § 1º.
B
Errada
Incorreta. A sequência E - E - C erra a 2ª classificação. O art. 19-I, § 2º, afirma literalmente que o atendimento e a internação domiciliares serão realizados por equipes multidisciplinares que atuarão nos níveis da medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora. Portanto, a 2ª assertiva é certa, não errada.
C
Errada
Incorreta. A sequência C - E - E afronta a literalidade integral do art. 19-I, §§ 1º, 2º e 3º. A 1ª está errada porque substitui os requisitos legais por outros incompatíveis; a 2ª está certa porque repete o § 2º; e a 3ª está certa porque repete o § 1º.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde exatamente ao art. 19-I da Lei nº 8.080/1990. A primeira assertiva contraria o § 3º, que exige indicação médica e concordância expressa do paciente e da família, e não determinação judicial nem imposição. A segunda reproduz o § 2º ao afirmar a atuação de equipes multidisciplinares nos níveis preventivo, terapêutico e reabilitador. A terceira reproduz o § 1º ao listar, como principais, procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral no domicílio.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca indevida de "indicação médica" por "determinação judicial" e de "expressa concordância" por "imposição", além de tentar gerar dúvida sobre a 3ª assertiva, que na verdade acompanha quase literalmente o § 1º.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de atendimento e internação domiciliares no SUS, confira primeiro o requisito de realização: a lei exige indicação médica e concordância expressa do paciente e da família.
  • Se a assertiva mencionar equipes multidisciplinares e atuação preventiva, terapêutica e reabilitadora, a referência decisiva é o art. 19-I, § 2º.
  • No rol de procedimentos da assistência domiciliar, observe que a lei usa "principalmente" e "entre outros necessários", portanto o elenco do § 1º é exemplificativo, não exaustivo.

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DO SUBSISTEMA DE ATENDIMENTO E INTERNAÇÃO DOMICILIAR

Art. 19-I. São estabelecidos, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o atendimento domiciliar e a internação domiciliar.        

§ 1 Na modalidade de assistência de atendimento e internação domiciliares incluem-se, principalmente, os procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio.       

§ 2 O atendimento e a internação domiciliares serão realizados por equipes multidisciplinares que atuarão nos níveis da medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora.        

§ 3 O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família.  

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