A Lei nº 8.1421990 é um marco fundamental para a consolidaç...

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Q3909504 Direito Sanitário
A Lei nº 8.1421990 é um marco fundamental para a consolidação do controle social no Sistema Único de Saúde (SUS), regulamentando a participação da comunidade na gestão do sistema e tratando das transferências intergovernamentais de recursos financeiros. Esta lei instituiu duas instâncias colegiadas essenciais: a Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde. A efetiva participação popular é considerada uma diretriz constitucional, e a Lei 8.14290 detalha como essa participação deve ocorrer, garantindo a representação de diversos segmentos sociais e estabelecendo o caráter deliberativo dessas instâncias, o que representa um avanço democrático significativo na gestão de políticas públicas no Brasil. Assim, analise as afirmativas a seguir sobre as disposições da Lei nº 8.1421990.


I.O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) terão representação no Conselho Nacional de Saúde.
II.As Conferências de Saúde devem reunir-se a cada dois anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação da saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde.
III.A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.

Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.142/1990, art. 1º, §§ 1º, 3º e 4º: "§ 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde." "§ 3° O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) terão representação no Conselho Nacional de Saúde." "§ 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos."

Tema central: Sistema Único de Saúde
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com a literalidade da Lei nº 8.142/1990. A assertiva I tem suporte direto no art. 1º, § 3º, que assegura representação do Conass e do Conasems no Conselho Nacional de Saúde. A assertiva III tem suporte direto no art. 1º, § 4º, que estabelece a paridade da representação dos usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos. Como a assertiva II viola o art. 1º, § 1º ao afirmar periodicidade bienal, restam corretas apenas I e III.
B
Errada
Está incorreta porque inclui a assertiva II. O art. 1º, § 1º, da Lei nº 8.142/1990 fixa que a Conferência de Saúde se reúne a cada quatro anos. Logo, a afirmação de que deve reunir-se a cada dois anos contraria a periodicidade legal expressa.
C
Errada
Está incorreta porque considera correta apenas a assertiva II, justamente a única que contraria a lei. O erro jurídico é objetivo: o art. 1º, § 1º, prevê reunião da Conferência de Saúde a cada quatro anos, não a cada dois.
D
Errada
Está incorreta por dois motivos jurídicos concretos: inclui a assertiva II, que viola o art. 1º, § 1º, ao errar a periodicidade da Conferência de Saúde, e exclui a assertiva III, embora o art. 1º, § 4º, determine expressamente a paridade da representação dos usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca da periodicidade legal da Conferência de Saúde: a lei diz quatro anos, mas a assertiva II afirmou dois anos. Também exigiu atenção à fórmula exata da paridade dos usuários, que é em relação ao conjunto dos demais segmentos.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre a Lei nº 8.142/1990, confira a literalidade do art. 1º antes de validar periodicidade, composição e representação.
  • Memorize o trio decisivo desta matéria: Conferência a cada quatro anos, Conass e Conasems com representação no CNS, e usuários com representação paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.
  • Quando a alternativa alterar número, prazo ou proporção previstos em lei, o confronto literal costuma resolver a questão.

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