Com base no disposto na Lei Federal nº 12.651/2012, assinale...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A Lei nº 12.651/2012, art. 8º, § 1º, estabelece: “§ 1º A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.” A resolução exige verificar se a atividade indicada na alternativa está legalmente classificada como utilidade pública.
c) a implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre em áreas urbanas e rurais consolidadas, observadas as condições estabelecidas nesta Lei;”. Embora a infraestrutura seja pública, seu enquadramento legal é interesse social, insuficiente diante da exigência de utilidade pública do art. 8º, § 1º.
f) as atividades de pesquisa e extração de areia, argila, saibro e cascalho, outorgadas pela autoridade competente;”. Essas atividades pertencem à categoria de interesse social, e a outorga não as transforma em utilidade pública. Por isso, não atendem ao requisito específico do art. 8º, § 1º.
c) atividades e obras de defesa civil;”. Esse enquadramento satisfaz o requisito específico do art. 8º, § 1º, para que possa ser autorizada a supressão da vegetação protegida indicada. Trata-se de hipótese que admite autorização, não de autorização automática ou irrestrita.
c) implantação de trilhas para o desenvolvimento do ecoturismo;”. Esse enquadramento não equivale a utilidade pública e, portanto, não satisfaz a exigência do art. 8º, § 1º, para a supressão em questão.
- Para vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas, aplique a exigência específica de utilidade pública do art. 8º, § 1º.
- Confira a classificação legal da atividade no art. 3º: finalidade pública, outorga e baixo impacto ambiental não substituem o enquadramento exigido.
- Diferencie hipótese em que a autorização é juridicamente possível de autorização automática para suprimir vegetação.
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Comentários
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A) interesse social;
B) Art. 3º
Inciso VIII
alínea b) as obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte, sistema viário, inclusive aquele necessário aos parcelamentos de solo urbano aprovados pelos Municípios, saneamento, energia, telecomunicações, radiodifusão, bem como mineração, exceto, neste último caso, a extração de areia, argila, saibro e cascalho;
C) utilidade pública; (GABARITO);
D) baixo impacto ambiental.
Gab. Letra C
Art. 8º Código Florestal:
§1º A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.
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