Ao Presidente da Câmara dos Vereadores de Sorocaba, nos ter...
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Comentário do Gabarito: Alternativa D
Interpretação do Tema:
A questão exige conhecimento sobre as atribuições do Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba segundo o Regimento Interno (Resolução n.º 322/2007). Especificamente, trata-se do processo legislativo municipal e da competência privativa do Presidente quanto à promulgação e publicação de atos normativos.
Base Legal Aplicável:
O tema está fundamentado no Art. 24, IV do Regimento Interno das Câmara de Sorocaba:
"Compete ao Presidente da Câmara, além de outras atribuições estabelecidas em lei: [...] IV – promulgar e publicar as Resoluções e Decretos Legislativos, bem como as Leis que receberem sanção tácita e as cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenham sido promulgadas pelo Prefeito Municipal;"
Essa regra é reforçada pela doutrina de José Afonso da Silva, que destaca a importância da promulgação de atos legislativos pelo Presidente das casas legislativas.
Exemplo Prático:
Se a Câmara aprova um Decreto Legislativo regulamentando homenagens municipais, ao Presidente cabe a promulgação e publicação desse ato — momento em que o decreto passa a produzir efeitos oficialmente.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta pois descreve exatamente uma das competências do Presidente da Câmara, conforme previsão expressa no Regimento Interno. A promulgação assegura a validade formal dos atos legislativos.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A — Anotar o tempo e as vezes de uso da Tribuna é atribuição do 1º Secretário, não do Presidente.
- B — Fiscalizar atas e lavrar sessões secretas também corresponde ao 1º Secretário.
- C — Ler proposições nas sessões igualmente é tarefa do 1º Secretário, conforme o Regimento.
- E — Editar decretos com eficácia imediata não existe como competência do Presidente no âmbito municipal; Decretos Legislativos são votados pelo plenário, e não editados unilateralmente.
Possível Pegadinha:
O erro mais comum é confundir as atribuições do Presidente com as do Secretário — faça sempre a leitura cuidadosa do enunciado e do texto legal!
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Comentários
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Gabarito: D
Art. 49. Ao Presidente da Câmara, dentre outras atribuições, compete:
I - representar a Câmara em juízo e fora dele;
II - dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos;
III - fazer cumprir o Regimento Interno;
IV - promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário;
V - fazer publicar os atos da Mesa, bem como as resoluções, os decretos legislativos e as leis por ele promulgados;
VI - requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara e aplicar as disponibilidades financeiras no mercado de capitais;
VII - apresentar ao Plenário, até o dia vinte de cada mês, o balancete relativo aos recursos recebidos e às despesas do mês anterior;
VIII - solicitar a intervenção no Município, nos casos admitidos pela Constituição do Estado;
IX - manter a ordem no recinto da Câmara podendo solicitar a força necessária para esse fim;
Gabarito: D
GAB. D
O Presidente da Câmara promulga resoluções, decretos legislativos e leis. Todos os citados devem ser assinados juntamente com os secretários.
B - PRIMEIRO secretário é quem fiscaliza a redação de ata. O SEGUNDO secretário lê as atas.
FONTE: CÂMARA DE ARACAJU
Câmara de Monte Alto:
Art. 26. Ao Presidente da Câmara compete privativamente:
[...]
II - quanto às atividades legislativas:
a) proceder à distribuição digital de matéria às Comissões Permanentes ou Especiais;
b) deferir, por requerimento do autor, a retirada de proposição, ainda não incluída na ordem do dia;
c) despachar digitalmente requerimentos;
d) determinar o arquivamento ou desarquivamento digital de proposições, nos termos regimentais;
e) devolver digitalmente ao autor a proposição que não esteja devidamente formalizada, que verse matéria alheia à competência da Câmara, ou que seja evidentemente inconstitucional ou antirregimental;
f) recusar o recebimento de substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial;
g) declarar prejudicada a proposição em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo, salvo requerimento que consubstanciar reiteração de pedido não atendido ou resultante de modificação da situação de fatos anteriores;
h) fazer publicar digitalmente os atos da Mesa e da Presidência, Portarias, Resoluções e Decretos Legislativos, bem como as Leis por ele promulgadas;
i) votar nos seguintes casos:
1. na eleição da Mesa;
2. quando a matéria exigir, para a sua aprovação, o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos Membros da Câmara;
3. em todas as votações secretas e no caso de empate nas votações públicas.
j) incluir na ordem do dia da primeira sessão subsequente, sempre que tenha esgotado o prazo previsto para sua apreciação os projetos de lei de iniciativa do Executivo submetidos à urgência, e os vetos por este oposto, observados o seguinte:
1. em ambos os casos ficarão sobrestadas as demais proposições até que se ultime a votação;
2. a deliberação sobre os projetos de lei submetidos à urgência tem prioridade sobre a apreciação do veto.
l) promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos bem como as Leis com sanção tácita, ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário, desde que não aceita esta decisão em tempo hábil pelo Prefeito;
m) apresentar proposição à consideração do Plenário, devendo afastar-se da presidência para discutir.
[..]
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