Com base no disposto na Lei nº 12.772/2012 (Plano de Carrei...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 12.772/2012, art. 18, § 3º: "Em nenhuma hipótese, o RSC poderá ser utilizado para fins de equiparação de titulação para cumprimento de requisitos para a promoção na Carreira." Como a alternativa E afirma exatamente essa vedação, ela é a correta.
- Se aparecer RSC, verifique primeiro para qual finalidade a lei o admite: aqui, somente para percepção da RT.
- Guarde as equivalências do art. 18, § 1º, de forma fechada: graduação + RSC-I = especialização; lato sensu + RSC-II = mestrado; mestre + RSC-III = doutorado.
- Expressões legais como "exclusivamente" e "em nenhuma hipótese" normalmente resolvem a questão sozinhas.
- Em RT com reflexos previdenciários ou cumulação, confira os arts. 17, § 1º e § 2º: título antes da inativação e vedação de cumulação.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 18. No caso dos ocupantes de cargos da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para fins de percepção da RT, será considerada a equivalência da titulação exigida com o Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC.
§ 1º O RSC de que trata o caput poderá ser concedido pela respectiva IFE de lotação do servidor em 3 (três) níveis:
I - RSC-I;
II - RSC-II; e
III - RSC-III.
§ 2º A equivalência do RSC com a titulação acadêmica, exclusivamente para fins de percepção da RT, ocorrerá da seguinte forma:
I - diploma de graduação somado ao RSC-I equivalerá à titulação de especialização;
II - certificado de pós-graduação lato sensu somado ao RSC-II equivalerá a mestrado; e
III - titulação de mestre somada ao RSC-III equivalerá a doutorado.
§ 3º Será criado o Conselho Permanente para Reconhecimento de Saberes e Competências no âmbito do Ministério da Educação, com a finalidade de estabelecer os procedimentos para a concessão do RSC.
§ 4º A composição do Conselho e suas competências serão estabelecidas em ato do Ministro da Educação.
§ 5º O Ministério da Defesa possuirá representação no Conselho de que trata o § 3º , na forma do ato previsto no § 4º .
Art. 19. Em nenhuma hipótese, o RSC poderá ser utilizado para fins de equiparação de titulação para cumprimento de requisitos para a promoção na Carreira.
A "E" ESTÁ CORRETA
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo