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Q3912525 Legislação Federal
Com base no disposto na Lei nº 12.772/2012 (Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal), a respeito da estrutura remuneratória do plano de carreiras e cargos do Magistério Federal, no que tange à Retribuição por Titulação (RT) e ao Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 12.772/2012, art. 18, § 3º: "Em nenhuma hipótese, o RSC poderá ser utilizado para fins de equiparação de titulação para cumprimento de requisitos para a promoção na Carreira." Como a alternativa E afirma exatamente essa vedação, ela é a correta.

Tema central: Limites do RSC
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria o art. 17, § 1º, da Lei nº 12.772/2012: "A RT será considerada no cálculo dos proventos e das pensões, na forma dos regramentos de regime previdenciário aplicável a cada caso, desde que o certificado ou o título tenham sido obtidos anteriormente à data da inativação." A alternativa afirma o oposto ao admitir título obtido posteriormente à inativação.
B
Errada
Está errada por violar a equivalência taxativa do art. 18, § 1º, III, da Lei nº 12.772/2012: "titulação de mestre somada ao RSC-III equivalerá a doutorado." A lei não autoriza mestre + RSC-II = doutorado.
C
Errada
Está errada porque o art. 17, § 2º, da Lei nº 12.772/2012 veda expressamente a cumulação: "É vedada a percepção cumulativa da RT com qualquer outra retribuição por titulação, adicional ou gratificação de mesma natureza." A alternativa afirma possibilidade de percepção cumulativa justamente onde a lei proíbe.
D
Errada
Está errada porque troca o nível de equivalência previsto no art. 18, § 1º, II, da Lei nº 12.772/2012: "certificado de pós-graduação lato sensu somado ao RSC-II equivalerá a mestrado". A alternativa usa RSC-I, hipótese não prevista em lei.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz a vedação legal expressa do art. 18, § 3º, da Lei nº 12.772/2012. A lei admite o RSC como mecanismo de equivalência de titulação apenas no campo remuneratório da Retribuição por Titulação, conforme o art. 18, caput e § 2º, mas retira dele qualquer eficácia para cumprimento de requisitos de promoção na carreira. Portanto, a afirmação de que isso não pode ocorrer "em nenhuma hipótese" está juridicamente exata.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar o RSC como se produzisse efeitos funcionais gerais, quando a lei usa a expressão "exclusivamente para fins de percepção da RT", e trocar os níveis de equivalência do art. 18, § 1º.
Dica para questões semelhantes
  • Se aparecer RSC, verifique primeiro para qual finalidade a lei o admite: aqui, somente para percepção da RT.
  • Guarde as equivalências do art. 18, § 1º, de forma fechada: graduação + RSC-I = especialização; lato sensu + RSC-II = mestrado; mestre + RSC-III = doutorado.
  • Expressões legais como "exclusivamente" e "em nenhuma hipótese" normalmente resolvem a questão sozinhas.
  • Em RT com reflexos previdenciários ou cumulação, confira os arts. 17, § 1º e § 2º: título antes da inativação e vedação de cumulação.

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Art. 18. No caso dos ocupantes de cargos da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para fins de percepção da RT, será considerada a equivalência da titulação exigida com o Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC.

§ 1º O RSC de que trata o caput poderá ser concedido pela respectiva IFE de lotação do servidor em 3 (três) níveis:

I - RSC-I;

II - RSC-II; e

III - RSC-III.

§ 2º A equivalência do RSC com a titulação acadêmica, exclusivamente para fins de percepção da RT, ocorrerá da seguinte forma:

I - diploma de graduação somado ao RSC-I equivalerá à titulação de especialização;

II - certificado de pós-graduação lato sensu somado ao RSC-II equivalerá a mestrado; e

III - titulação de mestre somada ao RSC-III equivalerá a doutorado.

§ 3º Será criado o Conselho Permanente para Reconhecimento de Saberes e Competências no âmbito do Ministério da Educação, com a finalidade de estabelecer os procedimentos para a concessão do RSC.

§ 4º A composição do Conselho e suas competências serão estabelecidas em ato do Ministro da Educação.

§ 5º O Ministério da Defesa possuirá representação no Conselho de que trata o § 3º , na forma do ato previsto no § 4º .

Art. 19. Em nenhuma hipótese, o RSC poderá ser utilizado para fins de equiparação de titulação para cumprimento de requisitos para a promoção na Carreira.

A "E" ESTÁ CORRETA

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