Analise as afirmativas abaixo com base no Decreto Federal n...
( ) A compensação financeira será realizada exclusivamente na contagem recíproca de tempo de contribuição não concomitante utilizado na concessão da aposentadoria.
( ) O tempo de atividade rural reconhecido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS por meio de Certidão de Tempo de Serviço expedida até 13 de outubro de 1996 não será objeto de compensação financeira em hipótese alguma.
( ) O tempo de atividade rural reconhecido pelo INSS por meio de Certidão de Tempo de Serviço emitida a partir de 14 de outubro de 1996 somente será considerado para fins de compensação financeira caso esse período seja indenizado ao RGPS pelo servidor.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo:
Gabarito comentado
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Gabarito: C) V - F - V
Comentário:
O tema central da questão é compensação financeira entre regimes previdenciários para a contagem recíproca do tempo de contribuição, sobretudo referente ao tempo de atividade rural. A legislação central aplicável é o Decreto nº 3.112/1999 (revogado pelo Decreto nº 10.188/2019) e o próprio Decreto nº 10.188/2019, além da Lei nº 8.213/91, art. 96, IV e art. 55, §2º.
Análise das assertivas:
1ª: Verdadeira.
A compensação financeira ocorre apenas na contagem recíproca de tempo não concomitante e para concessão de aposentadoria, sendo esse o entendimento do Decreto e da legislação previdenciária.
2ª: Falsa.
A emissão de Certidão de Tempo de Serviço pelo INSS até 13/10/1996 realmente não exige compensação financeira, mas somente nos casos em que não há contribuições indenizadas pelo servidor. Se o período for reconhecido e houver indenização, poderá haver compensação, logo, a assertiva está errada ao dizer "em hipótese alguma".
3ª: Verdadeira.
Segundo o art. 96, IV da Lei 8.213/91 e entendimento do STJ (AgInt no REsp 1.991.852/RS), após 13/10/1996, para o tempo rural ser objeto de compensação financeira, deve ser indenizado ao RGPS.
Exemplo prático:
Servidor que trabalhou na lavoura de 1980 a 1992: pode usar o tempo sem indenizar e sem compensação financeira, se certidão expedida até 13/10/1996. Para tempo de 1997 a 2000, precisa indenizar ao RGPS e esse período só gera compensação financeira se houver indenização.
Análise das alternativas:
Alternativa C está correta. As demais incorrem em erro ao considerar que a segunda assertiva é verdadeira ou que a compensação ocorre sempre, independentemente do período ou do pagamento de contribuições.
Pegadinha: Cuidado com expressões absolutas como "em hipótese alguma", pois a doutrina - cf. Daniel Machado da Rocha, Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social - e a jurisprudência do STJ autorizam exceções.
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Cobrar datas em questões é sempre muito complicado, mas a resposta, para os que precisarem, é a letra C.
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