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Q2382014 Legislação Federal
De acordo com o que dispõe a Lei nº 10.887/2004 e suas alterações posteriores, entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas:
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Resposta da Banca: A questão exigia a alternativa incorreta de acordo com o que prevê a Lei n° 10.887/2004.

Segundo os incisos do § 1º, do artigo 4°, da referida lei, a opção a ser assinalada era a "A".

Logo, não há que se falar em alteração do gabarito ou anulação da questão.

 

O artigo 4º elenca diversas exceções de adicionais que são excluídas da base de contribuição.

Nos artigos expressos constam as exceções que abrange as letras B,C,D e E ( VI - o auxílio-creche; VII - as parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho; VIII - a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada ; XI - o adicional noturno ).

A única alternativa que não expressa uma exceção conforme o parágrafo primeiro do artigo 4ª da Lei nº 10.887 de 2004 é a letra A. Contudo, o elaborador deveria pedir a alternativa incorreta, para que a letra A fosse a verdadeira. Pois que, conforme redação, todas as alternativas (B,C,D e E) estão excluídas da base de contribuição, fazendo com que seja verdadeiro todas elas, logo, questão anulável.

"§ 1o Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das

vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou

quaisquer outras vantagens, excluídas:

I - as diárias para viagens;

[...]

XXVIII - a Gratificação Temporária de Proteção e Defesa Civil (GPDEC)."

Logo, devido a ter sido mal elaborada, questão anulável. Parece que não anularam, logo, percebe-se que o elaborado da IBFC é um analfabeto funcional.

Meu Deus do céu, como essas bancas deixam gente que não sabe escrever redigir questões?

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